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Portaria 1322/2005, de 28 de Dezembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 561/99, de 27 de Julho, alterada pela Portaria n.º 725/2001, de 14 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Verdoejo, Ganfei, Friestas, Gandra e Arão, município de Valença (processo n.º 2164-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1322/2005
de 28 de Dezembro
Pela Portaria 561/99, de 27 de Julho, alterada pela Portaria 725/2001, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Tiro, Caça e Pesca de Contrasta a zona de caça associativa de Castelo da Furna (processo 2164-DGRF), situada no município de Valença, com a área de 2980 ha, e não de 2814 ha como mencionado na respectiva portaria.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos, com a área de 1181 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 561/99, de 27 de Julho, alterada pela Portaria 725/2001, de 14 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Verdoejo, Ganfei, Friestas, Gandra e Arão, município de Valença, com a área de 1181 ha, ficando a mesma com a área total de 4161 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de alguns dos terrenos agora anexados incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total anexada.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de Novembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Portaria 561/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos constantes de planta anexa, sitos nas freguesias de Boivão, Gondomil, Verdoejo, Serfino e Friestas, município de Valença e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Castelo da Furna (processo nº 2164 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-14 - Portaria 725/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Castelo da Furna vários prédios rústicos situados nas freguesias de Sanfins, Gondomil, Ganfei, Verdoejo e Friestas, município de Valença do Minho (processo nº 2164-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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