Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1309/2005, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o IFADAP/INGA a repartir os encargos relativos ao contrato a celebrar com a(s) entidade(s) a quem vier a adjudicar o concurso público para aquisição de serviços de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA - bovinos e equídeos), cujo valor estimado anual é de Euro 6 669 000, a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal que vigorar.

Texto do documento

Portaria 1309/2005 (2.ª série)

6 de Dezembro de 2005

Considerando as atribuições e competências do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola - INGA enunciadas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 76/2003, que adopta as medidas complementares de luta contra a encefalopatia espongiforme bovina no domínio da alimentação animal, nomeadamente as competências para contratar e custear as operações de recolha e transporte de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA - bovinos e equídeos);

Considerando que os contratos em vigor para esta prestação de serviço terminam em 31 de Dezembro de 2005, pretende-se proceder ao lançamento de um concurso público para aquisição de serviços de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA - bovinos e equídeos), cujo valor estimado anual é de Euro 6 669 000, havendo a possibilidade de se proceder a duas renovações contratuais por períodos iguais, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico:

Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Fica o IFADAP/INGA autorizado à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar com a(s) entidade(s) a quem vier a adjudicar o concurso atrás mencionado da seguinte forma, a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal que vigorar:

2006 - Euro 6 669 000;

2007 - Euro 6 669 000;

2008 - Euro 6 669 000.

2.º Fica ainda o IFADAP/INGA autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.

6 de Dezembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/12/28/plain-192778.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-19 - Decreto-Lei 76/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece medidas de protecção relativas às encefalopatias espongiformes transmissíveis e à utilização de proteínas animais na alimentação animal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda