Portaria 1309/2005, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 248, de 28.12.2005, Pág. 18030
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Data:
2005-12-28
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Diploma não vigente
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Secções desta página::
Autoriza o IFADAP/INGA a repartir os encargos relativos ao contrato a celebrar com a(s) entidade(s) a quem vier a adjudicar o concurso público para aquisição de serviços de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA - bovinos e equídeos), cujo valor estimado anual é de Euro 6 669 000, a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal que vigorar.
Portaria 1309/2005 (2.ª série)
6 de Dezembro de 2005
Considerando as atribuições e competências do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola - INGA enunciadas no n.º 1 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 76/2003, que adopta as medidas complementares de luta contra a encefalopatia espongiforme bovina no domínio da alimentação animal, nomeadamente as competências para contratar e custear as operações de recolha e transporte de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA - bovinos e equídeos);
Considerando que os contratos em vigor para esta prestação de serviço terminam em 31 de Dezembro de 2005, pretende-se proceder ao lançamento de um concurso público para aquisição de serviços de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA - bovinos e equídeos), cujo valor estimado anual é de Euro 6 669 000, havendo a possibilidade de se proceder a duas renovações contratuais por períodos iguais, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico:
Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Fica o IFADAP/INGA autorizado à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar com a(s) entidade(s) a quem vier a adjudicar o concurso atrás mencionado da seguinte forma, a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal que vigorar:
2006 - Euro 6 669 000;
2007 - Euro 6 669 000;
2008 - Euro 6 669 000.
2.º Fica ainda o IFADAP/INGA autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.
6 de Dezembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/12/28/plain-192778.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/192778.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2003-04-19 -
Decreto-Lei
76/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece medidas de protecção relativas às encefalopatias espongiformes transmissíveis e à utilização de proteínas animais na alimentação animal.
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