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Declaração (extracto) 242/2001, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 242/2001 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 10 de Julho de 2001, a pedido da Câmara Municipal de Valongo, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a posse administrativa das parcelas de terreno a seguir identificadas e assinaladas na planta em anexo:

FS 1 - parcela de terreno com a área de 22 m2, a destacar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Valongo sob o n.º 6280, a fl. 9 do livro B-17, Valongo, pertencente a Serafim Marques de Sousa;

FS 2 - parcela de terreno com a área de 170 m2, a destacar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Valongo sob o n.º 6280, a fl. 9 do livro B-17, Valongo, pertencente a Serafim Marques de Sousa.

A expropriação tem por fim a construção da envolvente à Fonte da Senhora e Rua de Rechães.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 23 288/2000, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes das informações técnicas (IT) n.os 95/DSJ, de 16 de Março de 2001, e 143/DSJ, de 25 de Junho de 2001, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como os que constam dos documentos do processo de instrução.

19 de Julho de 2001. - O Director-Geral, Armando Martins.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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