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Louvor 880/2001, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Louvor 880/2001. - Louvo o tenente-general do Exército Rui Xavier Lobato de Faria Ravara, pela forma notável e de extrema competência como desempenhou as funções de consultor neste Gabinete.

General distinto, possuidor de elevada experiência profissional, dadas as funções desempenhadas na estrutura superior do Exército e como director-geral no Ministério da Defesa Nacional, demonstrou no seu desempenho as suas já reconhecidas qualidades pessoais e profissionais na excelente colaboração prestada ao Ministro da Defesa com quem trabalhou.

Inicialmente colocado neste Gabinete para colaborar na área do equipamento e armamento, a sua actividade estendeu-se todavia a outros assuntos. Relevo o empenho colocado nas actividades relativas ao processo da Lei de Programação Militar, onde o seu conselho foi importante para o seu melhor encaminhamento.

Também destaco a sua prestimosa e douta colaboração ao nível do Livro Branco, no qual os seus contributos sempre se pautaram por grande oportunidade, clareza de ideias e elevado conhecimento técnico-militar, que, associados à sua capacidade de iniciativa e de grande prospectiva, foram de grande relevância.

Tendo à sua responsabilidade a elaboração da Directiva Ministerial para o Planeamento Militar, reuniu a informação e o consenso necessário de forma a efectuar-se a sua rápida implementação com maior clareza no ciclo bienal de planeamento de forças e permitindo o seu enquadramento em todo o sistema de planeamento em que a defesa nacional se vê envolvida.

Por tudo isso o tenente-general Faria Ravara, como consultor do Ministro da Defesa Nacional, assumiu-se como exemplo que me é grato reconhecer, pelo que considero de inteira justiça realçar publicamente, classificando os serviços por si prestados como extraordinários e de grande mérito, que dão honra e lustre às Forças Armadas, à defesa nacional e ao País.

24 de Julho de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927642.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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