Deliberação 1145/2001. - A firma Bristol-Myers Squibb Farmacêutica Portuguesa, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cipralan, solução injectável de 100 mg/10 ml, concedida em 3 de Agosto de 1996, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2422186.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Cipralan, solução injectável de 100 mg/10 ml, na apresentação de ampola de 10 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Bristol-Myers Squibb Farmacêutica Portuguesa, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cipralan, solução injectável de 100 mg/10 ml, consubstanciada no registo n.º 2422186, e anular o respectivo registo no INFARMED.
18 de Junho de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.