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Deliberação 1141/2001, de 8 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1141/2001. - A firma Bio-Spa - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Ceri-Nutrina, solução oral de 1775 mg/5 ml+ +32,5 mg/5 ml, concedida em 3 de Agosto de 1987, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2107993.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Ceri-Nutrina, solução oral de 1775 mg/5 ml+32,5 mg/5 ml, na apresentação de ampola de 20 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Bio-Spa - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Ceri-Nutrina, solução oral de 1775 mg/5 ml+ +32,5 mg/5 ml, consubstanciada no registo n.º 2107993, e anular o respectivo registo no INFARMED.

18 de Junho de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927530.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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