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Aviso 462/2005, de 27 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter a Sérvia e Montenegro depositado, no dia 15 de Maio de 2003, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 27 de Janeiro de 1977, com uma reserva.

Texto do documento

Aviso 462/2005
Por ordem superior se torna público ter a Sérvia e Montenegro depositado, no dia 15 de Maio de 2003, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 27 de Janeiro de 1977, com a seguinte reserva:

"Pursuant to Article 13 of the Convention, Serbia and Montenegro reserves the right to refuse to extradite a person because of any criminal offence mentioned in Article 1 which it considers a political criminal offence, as well as criminal offence in connection with a political criminal offence or a criminal offence inspired by political motivation.»

Tradução
Em conformidade com o artigo 13.º da Convenção, a Sérvia e Montenegro reserva-se a faculdade de recusar a extradição de qualquer pessoa devido à prática de uma infracção penal prevista no artigo 1.º, que a Sérvia e Montenegro considere ser uma infracção política ou uma infracção penal com motivação política.

Esta Convenção entrou em vigor para a Sérvia e Montenegro em 15 de Janeiro de 2003.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Lei 19/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 18 de Agosto de 1981, tendo depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção em 14 de Dezembro de 1981, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 1982.

A ratificação foi feita com uma reserva, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 18 de Agosto de 1981.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 6 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-18 - Lei 19/81 - Assembleia da República

    Aprova a Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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