Aviso 462/2005
   
   Por ordem superior se torna público ter a Sérvia e Montenegro depositado, no  dia 15 de Maio de 2003, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o seu  instrumento de ratificação à Convenção Europeia para a Repressão do  Terrorismo, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 27 de Janeiro de 1977,  com a seguinte reserva:
  
"Pursuant to Article 13 of the Convention, Serbia and Montenegro reserves the right to refuse to extradite a person because of any criminal offence mentioned in Article 1 which it considers a political criminal offence, as well as criminal offence in connection with a political criminal offence or a criminal offence inspired by political motivation.»
   Tradução
   
   Em conformidade com o artigo 13.º da Convenção, a Sérvia e Montenegro  reserva-se a faculdade de recusar a extradição de qualquer pessoa devido à  prática de uma infracção penal prevista no artigo 1.º, que a Sérvia e  Montenegro considere ser uma infracção política ou uma infracção penal com  motivação política.
  
Esta Convenção entrou em vigor para a Sérvia e Montenegro em 15 de Janeiro de 2003.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Lei 19/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 18 de Agosto de 1981, tendo depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção em 14 de Dezembro de 1981, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 1982.
A ratificação foi feita com uma reserva, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 18 de Agosto de 1981.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 6 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.