Protocolo 147/2001. - Protocolo de modernização administrativa. - Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 14 de Abril de 1994, é celebrado o presente protocolo de modernização administrativa entre:
1) A Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pelo director-geral; e
2) O município de Santa Maria da Feira, representado pelo presidente da Câmara Municipal.
1.º
Objecto do protocolo
Constitui objecto do presente protocolo o desenvolvimento do projecto cujo custo global elegível é de Euro 72 595,05 (14 554 000$00) e que a seguir se identifica: implementação do novo sistema contabilístico POCAL na Câmara Municipal e juntas de freguesia.
2.º
Vigência
O presente protocolo produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 2002.
3.º
Comparticipação financeira
O município beneficiará de uma comparticipação financeira do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT), dotação da DGAL, de Euro 36 302,51 (7 278 000$00), correspondente a 50% do investimento elegível, a atribuir em partes iguais, nos anos de 2001 e 2002.
4.º
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução deste protocolo são inscritas nos orçamentos do município contratante e do MAOT (dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais), de acordo com a participação financeira estabelecida.
5.º
Aplicação das verbas
Quando se verificar que as verbas atribuídas não foram aplicadas de acordo com o previsto, o município obriga-se, através deste protocolo, a restituir o montante recebido, aceitando a correspondente retenção das verbas do Fundo Geral Municipal, não podendo o mesmo, além disso, apresentar candidaturas no ano imediato.
6.º
Cumprimento das acções
No caso de o município contratante verificar a impossibilidade de cumprimento total ou parcial do previsto no presente protocolo, deverá comunicar este facto atempadamente à DGAL até à data limite para a realização do projecto.
7.º
Acompanhamento
1 - À DGAL compete publicitar este protocolo, bem como divulgar as acções consideradas exemplares.
2 - À DGAL incumbe ainda o acompanhamento da execução, em termos financeiros, do presente protocolo.
3 - Ao município contratante compete afixar, em local de acesso ao público, cópia do presente protocolo rubricado pelos intervenientes.
4 - O município contratante obriga-se a elaborar um relatório final de execução das acções compreendidas no projecto comparticipado.
21 de Junho de 2001. - O Director-Geral das Autarquias Locais, Armando Martins. - Pelo Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.