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Aviso 457/2005, de 23 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter a Bósnia-Herzegovina depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 25 de Abril de 2005, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 20 de Abril de 1959.

Texto do documento

Aviso 457/2005
Por ordem superior se torna público que a Bósnia-Herzegovina depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 25 de Abril de 2005, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 20 de Abril de 1959.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 161, de 14 de Julho de 1994, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 56/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 161, de 14 de Julho de 1994, tendo depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção em 27 de Setembro de 1994, conforme o Aviso 280/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 4 de Novembro de 1994.

Esta Convenção entrou em vigor para a Bósnia-Herzegovina em 24 de Julho de 2005.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 6 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-04 - Aviso 280/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO EUROPEIA DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL, ASSINADA POR PORTUGAL A 10 DE MAIO DE 1979 E APROVADA, PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 39/94, DE 17 DE MARCO, PUBLICADO NO DR.IS-A, 161, DE 14 DE JULHO DE 1994. A CONVENCAO EUROPEIA DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL ENTRARA EM VIGOR PARA PORTUGAL A 26 DE DEZEMBRO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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