Aviso 9851/2001 (2.ª série). - No uso da competência que lhe foi conferida por despacho da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 10 de Julho de 2001, a chefe da repartição de Regimes de Segurança Social subdelega as seguintes competências:
1 - No chefe da Secção de Identificação de Beneficiários a competência para:
1.1 - Despachar processos referentes a:
1.1.1 - Pedidos de dispensa e redução da taxa social única;
1.1.2 - Seguro social voluntário;
1.1.3 - Transferência de contribuições entre regimes com pedido das diferenças ou restituições a que houver lugar;
1.1.4 - Pedidos de isenção contributiva referente a trabalhadores independentes;
1.1.5 - Trabalhadores migrantes;
1.1.6 - Pedido de pagamento retroactivo de contribuições;
1.1.7 - Anulação de contribuições referentes a pagamentos indevidos, incluindo situações de restituições de contribuições;
1.1.8 - Outros, no âmbito da Secção, sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações transmitidas sobre a matéria;
1.2 - Elaboração de participações para efeitos de execuções fiscais e de contra-ordenação e respectivas anulações;
1.3 - Solicitar averiguações através do Serviço de Fiscalização;
1.4 - Subscrever as declarações emitidas a pedido dos utentes da segurança social;
1.5 - Analisar e subscrever a correspondência oficial da secção endereçada aos utentes da segurança social.
2 - No chefe da Secção de Identificação de Contribuintes a competência para:
2.1 - Despachar processos referentes a:
2.1.1 - Pedidos de dispensa e redução da taxa social única;
2.1.2 - Transferência de contribuições entre regimes com pedido de diferenças ou restituições a que houver lugar;
2.1.3 - Pagamento de contribuições em duplicado e anulações, sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações transmitidas sobre a matéria, incluindo as restituições de contribuições;
2.1.4 - Anulação de contribuições referentes a pagamentos indevidos, incluindo situações de restituição de contribuições;
2.1.5 - Elaboração de participações para efeitos de execuções fiscais e de contra-ordenação e respectivas anulações;
2.1.6 - Outros no âmbito da secção sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações transmitidas sobre a matéria;
2.2 - Solicitar averiguações através do Serviço de Fiscalização;
2.3 - Subscrever as declarações emitidas a pedido dos utentes da segurança social;
2.4 - Analisar e subscrever a correspondência oficial da secção endereçada aos utentes da segurança social.
3 - No chefe da Secção de Registo de Remunerações a competência para:
3.1 - Despachar processos referentes a:
3.1.1 - Sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e desemprego;
3.1.2 - Pagamento de contribuições em duplicado, procedendo às respectivas rectificações nos registos sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações transmitidas sobre a matéria, incluindo as restituições de contribuições;
3.1.3 - Anulações referentes a pagamentos indevidos, incluindo situações de restituição de contribuições;
3.1.4 - Outros no âmbito da secção sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações transmitidas sobre a matéria;
3.2 - Solicitar averiguações através do Serviço de Fiscalização;
3.3 - Subscrever as declarações emitidas a pedido dos utentes da segurança social;
3.4 - Analisar e subscrever a correspondência oficial da secção endereçada aos utentes da segurança social.
4 - No chefe da Secção de Atribuição de Prestações Familiares a competência para:
4.1 - Despachar processos referentes a:
4.1.1 - Subsídio familiar a crianças e jovens;
4.1.2 - Subsídio de funeral;
4.1.3 - Subsídio de educação especial;
4.1.4 - Subsídio vitalício;
4.1.5 - Subsídio de assistência de terceira pessoa a deficientes;
4.1.6 - Subsídio de renda de casa;
4.1.7 - Subsídio de lar;
4.1.8 - Subsídio de rendimento mínimo garantido e respectivo pagamento;
4.1.9 - Outros no âmbito da secção sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações transmitidas sobre a matéria;
4.2 - Solicitar averiguações através do Serviço de Fiscalização;
4.3 - Subscrever as declarações emitidas a pedido dos utentes da segurança social;
4.4 - Analisar e subscrever a correspondência oficial da secção endereçada aos utentes da segurança social.
5 - No chefe da Secção de Atribuição de Prestações de Doença e Desemprego a competência para:
5.1 - Despachar processos referentes a:
5.1.1 - Subsídio de doença e tuberculose;
5.1.2 - Subsídio de gravidez, riscos específicos, maternidade, paternidade e adopção;
5.1.3 - Subsídio para assistência a menores doentes;
5.1.4 - Subsídios de férias e Natal dos beneficiários com baixa;
5.1.5 - Subsídios de desemprego e social de desemprego;
5.1.6 - Outros no âmbito da secção sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações transmitidas sobre a matéria;
5.2 - Elaboração de participações para efeitos de contra-ordenação e respectivas anulações;
5.3 - Remeter para arquivo processos relativos a acidentes de viação sempre que através dos tribunais exista informação de que os mesmos foram arquivados ou amnistiados;
5.4 - Solicitar averiguações através do Serviço de Fiscalização;
5.5 - Subscrever as declarações emitidas a pedido dos utentes da segurança social;
5.6 - Analisar e subscrever a correspondência oficial da secção endereçada aos utentes da segurança social.
6 - No chefe da Secção de Atribuição das Prestações Diferidas a competência para:
6.1 - Despachar processos referentes a:
6.1.1 - Pensão social;
6.1.2 - Pensão de viuvez e orfandade do regime não contributivo;
6.1.3 - Complemento por dependência, pensão de sobrevivência e subsídio por morte do regime transitório dos rurais;
6.1.4 - Outros, no âmbito da secção, sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações transmitidas sobre a matéria;
6.2 - Solicitar averiguações através do Serviço de Fiscalização;
6.3 - Subscrever as declarações emitidas a pedido dos utentes da segurança social;
6.4 - Analisar e subscrever a correspondência oficial da secção endereçada aos utentes da segurança social.
Esta subdelegação de competências produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2001, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados.
16 de Julho de 2001. - A Chefe de Repartição de Regimes, Maria Joana da Cruz Caeiro.