Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9851/2001, de 6 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9851/2001 (2.ª série). - No uso da competência que lhe foi conferida por despacho da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 10 de Julho de 2001, a chefe da repartição de Regimes de Segurança Social subdelega as seguintes competências:

1 - No chefe da Secção de Identificação de Beneficiários a competência para:

1.1 - Despachar processos referentes a:

1.1.1 - Pedidos de dispensa e redução da taxa social única;

1.1.2 - Seguro social voluntário;

1.1.3 - Transferência de contribuições entre regimes com pedido das diferenças ou restituições a que houver lugar;

1.1.4 - Pedidos de isenção contributiva referente a trabalhadores independentes;

1.1.5 - Trabalhadores migrantes;

1.1.6 - Pedido de pagamento retroactivo de contribuições;

1.1.7 - Anulação de contribuições referentes a pagamentos indevidos, incluindo situações de restituições de contribuições;

1.1.8 - Outros, no âmbito da Secção, sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações transmitidas sobre a matéria;

1.2 - Elaboração de participações para efeitos de execuções fiscais e de contra-ordenação e respectivas anulações;

1.3 - Solicitar averiguações através do Serviço de Fiscalização;

1.4 - Subscrever as declarações emitidas a pedido dos utentes da segurança social;

1.5 - Analisar e subscrever a correspondência oficial da secção endereçada aos utentes da segurança social.

2 - No chefe da Secção de Identificação de Contribuintes a competência para:

2.1 - Despachar processos referentes a:

2.1.1 - Pedidos de dispensa e redução da taxa social única;

2.1.2 - Transferência de contribuições entre regimes com pedido de diferenças ou restituições a que houver lugar;

2.1.3 - Pagamento de contribuições em duplicado e anulações, sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações transmitidas sobre a matéria, incluindo as restituições de contribuições;

2.1.4 - Anulação de contribuições referentes a pagamentos indevidos, incluindo situações de restituição de contribuições;

2.1.5 - Elaboração de participações para efeitos de execuções fiscais e de contra-ordenação e respectivas anulações;

2.1.6 - Outros no âmbito da secção sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações transmitidas sobre a matéria;

2.2 - Solicitar averiguações através do Serviço de Fiscalização;

2.3 - Subscrever as declarações emitidas a pedido dos utentes da segurança social;

2.4 - Analisar e subscrever a correspondência oficial da secção endereçada aos utentes da segurança social.

3 - No chefe da Secção de Registo de Remunerações a competência para:

3.1 - Despachar processos referentes a:

3.1.1 - Sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e desemprego;

3.1.2 - Pagamento de contribuições em duplicado, procedendo às respectivas rectificações nos registos sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações transmitidas sobre a matéria, incluindo as restituições de contribuições;

3.1.3 - Anulações referentes a pagamentos indevidos, incluindo situações de restituição de contribuições;

3.1.4 - Outros no âmbito da secção sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações transmitidas sobre a matéria;

3.2 - Solicitar averiguações através do Serviço de Fiscalização;

3.3 - Subscrever as declarações emitidas a pedido dos utentes da segurança social;

3.4 - Analisar e subscrever a correspondência oficial da secção endereçada aos utentes da segurança social.

4 - No chefe da Secção de Atribuição de Prestações Familiares a competência para:

4.1 - Despachar processos referentes a:

4.1.1 - Subsídio familiar a crianças e jovens;

4.1.2 - Subsídio de funeral;

4.1.3 - Subsídio de educação especial;

4.1.4 - Subsídio vitalício;

4.1.5 - Subsídio de assistência de terceira pessoa a deficientes;

4.1.6 - Subsídio de renda de casa;

4.1.7 - Subsídio de lar;

4.1.8 - Subsídio de rendimento mínimo garantido e respectivo pagamento;

4.1.9 - Outros no âmbito da secção sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações transmitidas sobre a matéria;

4.2 - Solicitar averiguações através do Serviço de Fiscalização;

4.3 - Subscrever as declarações emitidas a pedido dos utentes da segurança social;

4.4 - Analisar e subscrever a correspondência oficial da secção endereçada aos utentes da segurança social.

5 - No chefe da Secção de Atribuição de Prestações de Doença e Desemprego a competência para:

5.1 - Despachar processos referentes a:

5.1.1 - Subsídio de doença e tuberculose;

5.1.2 - Subsídio de gravidez, riscos específicos, maternidade, paternidade e adopção;

5.1.3 - Subsídio para assistência a menores doentes;

5.1.4 - Subsídios de férias e Natal dos beneficiários com baixa;

5.1.5 - Subsídios de desemprego e social de desemprego;

5.1.6 - Outros no âmbito da secção sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações transmitidas sobre a matéria;

5.2 - Elaboração de participações para efeitos de contra-ordenação e respectivas anulações;

5.3 - Remeter para arquivo processos relativos a acidentes de viação sempre que através dos tribunais exista informação de que os mesmos foram arquivados ou amnistiados;

5.4 - Solicitar averiguações através do Serviço de Fiscalização;

5.5 - Subscrever as declarações emitidas a pedido dos utentes da segurança social;

5.6 - Analisar e subscrever a correspondência oficial da secção endereçada aos utentes da segurança social.

6 - No chefe da Secção de Atribuição das Prestações Diferidas a competência para:

6.1 - Despachar processos referentes a:

6.1.1 - Pensão social;

6.1.2 - Pensão de viuvez e orfandade do regime não contributivo;

6.1.3 - Complemento por dependência, pensão de sobrevivência e subsídio por morte do regime transitório dos rurais;

6.1.4 - Outros, no âmbito da secção, sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações transmitidas sobre a matéria;

6.2 - Solicitar averiguações através do Serviço de Fiscalização;

6.3 - Subscrever as declarações emitidas a pedido dos utentes da segurança social;

6.4 - Analisar e subscrever a correspondência oficial da secção endereçada aos utentes da segurança social.

Esta subdelegação de competências produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2001, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados.

16 de Julho de 2001. - A Chefe de Repartição de Regimes, Maria Joana da Cruz Caeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927056.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda