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Aviso 6281/2001, de 6 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6281/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, publica-se a estrutura orgânica e o Regulamento Interno da Junta de Freguesia de São Jorge de Arroios, aprovados em sessão ordinária de 28 de Junho de 2001 da Assembleia de Freguesia, mediante proposta da Junta de Freguesia, formulada por deliberação tomada em sua reunião de 16 de Maio de 2001.

3 de Julho de 2001. - O Secretário da Junta (no uso de competência delegada), António Manuel Marques dos Prazeres Costa.

Estrutura orgânica

(ver documento original)

Regulamento Interno

Artigo 1.º

Objectivos

No desempenho das suas actividades os serviços da Junta devem prosseguir os seguintes objectivos:

a) Melhorar a eficiência e a transparência da administração da freguesia;

b) Alargar e melhorar as respostas às necessidades e aspirações da comunidade, através da obtenção de índices sempre crescentes de prestação de serviços;

c) Assegurar o máximo aproveitamento possível dos recursos da freguesia;

d) Desburocratizar e modernizar os serviços técnico-administrativos e acelerar os processos de decisão;

e) Criar condições para o estímulo profissional dos trabalhadores e dignificação da sua função.

Artigo 2.º

Superintendência

A Junta de Freguesia exercerá permanente superintendência sobre os serviços, garantindo, através da adopção das medidas que se tornem necessárias, a correcta actuação dos mesmos, para o que promoverá o desempenho, bem como a adequação e o aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.

Artigo 3.º

Organização

Para a prossecução das suas atribuições, a Junta de Freguesia organiza-se de acordo com a seguinte estrutura:

a) Sector Administrativo;

b) Sector Financeiro;

c) Sector de Acção Social;

d) Sector de Saúde;

e) Biblioteca.

Artigo 4.º

Atribuições comuns

Constituem atribuições comuns aos diferentes sectores que compõem a estrutura orgânica:

a) Coordenar a realização das actividades que lhes estão cometidas, de modo a assegurar a execução das decisões dos órgãos da freguesia;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior, as instruções, circulares, regulamentos e normas julgados necessários ao correcto exercício da sua actividade;

c) Propor as medidas de estratégia adequadas ao âmbito da respectiva área funcional e elaborar estudos que fundamentem as decisões a tomar;

d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão financeira, orçamental e administrativa de controlo da Junta;

e) Garantir a informação e colaboração entre todos os sectores com o intuito de assegurar o bom funcionamento da Junta;

f) Colaborar e participar nas acções a empreender pela Junta, tendo em vista a satisfação das atribuições e competências que lhe estão determinadas legalmente;

g) Fomentar, criar e manter o melhor ambiente funcional, com o objectivo de se atingirem os níveis de produtividade legalmente exigidos.

Artigo 5.º

Sector Administrativo

O Sector Administrativo tem por atribuição o apoio técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelos restantes órgãos e serviços da freguesia, competindo-lhe designadamente:

a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram no âmbito da gestão de recursos humanos, expediente, aprovisionamento e património, de acordo com o estabelecido legalmente e mediante critérios de boa gestão;

b) O apoio administrativo aos órgãos da freguesia, garantindo o encaminhamento das decisões e deliberações para os responsáveis pela sua execução;

c) Emitir, nos termos legais e com base em informações concretas e precisas dos diversos sectores, as certidões, atestados, ofícios e requerimentos que sejam solicitados à Junta de Freguesia;

d) Assegurar o expediente de arquivo geral dos serviços e dos órgãos da freguesia;

e) Colaborar nas tarefas relativas ao recenseamento eleitoral e actos eleitorais;

f) Controlar o registo e o inventário dos bens patrimoniais;

g) Efectuar o atendimento público;

h) Efectuar licenciamentos de canídeos e gatídeos e outros licenciamentos e cobrar as respectivas taxas;

i) Assegurar as demais funções que por lei ou deliberação da Junta lhe seja cometido.

Artigo 6.º

Sector Financeiro

A este Sector compete executar as tarefas que garantam o suporte contabilístico e patrimonial da Junta, em especial:

a) Executar todas as operações contabilísticas necessárias ao funcionamento da Junta no âmbito da despesa, receita e orçamento;

b) Controlar o movimento das verbas e comprovar o saldo das diversas contas;

c) Preparar os processos, no âmbito da sua competência, cuja remessa a outras entidades esteja legalmente determinada;

d) Assegurar a movimentação do fundo de maneio;

e) Efectuar o atendimento de fornecedores no que diz respeito aos pagamentos;

f) Proceder a uma gestão financeira que possibilite, através de um sistema de informação e controlo, a eficácia das decisões dos órgãos competentes.

Artigo 7.º

Sector de Acção Social

Compete a este Sector:

a) Exercer funções de atendimento e acolhimento social;

b) Orientar e encaminhar as problemáticas de grupos sociais específicos;

c) Acompanhar famílias afectas ao rendimento mínimo garantido;

d) Articular, em conjunto com a Câmara Municipal de Lisboa, projectos propostos por esta;

e) Organizar e acompanhar trabalhos de animação social;

f) Dar pareceres sobre propostas de programas de acção social.

Artigo 8.º

Sector de Saúde

Compete a esta unidade assegurar o bom funcionamento do posto clínico, nomeadamente a oportunidade, a qualidade, o rigor e a humanização dos cuidados de saúde.

Artigo 9.º

Biblioteca

Compete a este Sector:

a) Propor medidas de acção que permitam a definição e actualização de uma política de difusão cultural através do incentivo à leitura e ao contacto com a expressão literária, qualquer que seja o seu suporte, contribuindo, em especial, para o conhecimento da língua portuguesa e para a divulgação da sua literatura;

b) Manter organizada a biblioteca. encarada como área de cultura por excelência;

c) Propor a adopção de critérios para a aquisição de livros, registos sonoros ou em vídeo, aplicações informáticas ou quaisquer outros suportes de produtos culturais.

Artigo 10.º

Organograma

O organograma anexo ao presente Regulamento tem carácter meramente descritivo dos serviços em que se decompõe a estrutura orgânica da Junta de Freguesia de São Jorge de Arroios.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927005.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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