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Aviso 6257/2001, de 6 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6257/2001 (2.ª série) - AP. - Elaboração do PU Santa Margarida - Tavira. - Discussão pública. - Faz-se público, para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 77.º, em conjugação com a alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que, nos termos da proposta de deliberação 800/00/CM aprovada em reunião de Câmara de 18 de Outubro de 2000, procedeu esta Câmara Municipal à consulta prévia para Elaboração do Estudo de Ordenamento mencionado em epígrafe.

Por despacho datado de 2 de Maio de 2001, o referido Estudo, sob a figura de Plano de Urbanização, foi adjudicado à firma Vasco da Cunha, Estudos e Projectos, S. A.

Os trabalhos inerentes tem início na presente data, pelo que durante um período de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso poderá, eventual interessado, apresentar sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento da elaboração através de carta dirigida à Câmara Municipal de Tavira, com indicação expressa de "Elaboração do PU de Santa Margarida", com identificação e morada, contacto do signatário, para efeito de resposta, caso se justifique.

2 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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