Portaria 1313/2005
de 22 de Dezembro
Pela Portaria 560/99, de 27 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Benavila a zona de caça associativa de Benavila (processo 2158-DGRF), situada no município de Avis, válida até 27 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 11.º, no n.º 4 do artigo 9.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir de 28 de Julho de 2005, a concessão da zona de caça associativa de Benavila (processo 2158-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Benavila, município de Avis, com a área de 268 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Benavila, município de Avis, com a área de 43 ha.
3.º A zona de caça associativa de Benavila, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 311 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Novembro de 2005.
(ver planta no documento original)