Despacho Conjunto 1079/2005, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 243, de 21.12.2005, Pág. 17717
- Data: 2005-12-21
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Sumário
Determina que o coordenador nacional para a infecção VIH/sida tem direito a despesas de representação, no montante correspondente a 80% do fixado para o cargo de director-geral.
Aviso
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