Despacho conjunto 1077/2005, de 27 de Julho de
2005
Nos termos do Decreto-Lei 331/88, de 27 de Setembro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares do cargo de director-geral ou equiparado que à data da nomeação não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respectivos serviços ou organismos numa área circundante de 100 km.É o caso do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, equiparado para todos os efeitos legais a director-geral, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, licenciado António Manuel Gomes Branco, que tem a sua residência em Tomar.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É atribuído ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado António Manuel Gomes Branco, um subsídio mensal de residência no valor correspondente a 50% da ajuda de custo diária que competir a funcionário com vencimento superior ao índice 405x30 dias.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos desde 2 de Maio de 2005, data da nomeação do licenciado António Manuel Gomes Branco para o cargo de presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.
27 de Julho de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde