Desses elementos, as requisições de fundos de pessoal e de vencimentos, cujos montantes dependem de informação sobre recursos humanos, assumem, em particular, alguma complexidade.
2 - Por essa razão, a maioria dos estabelecimentos de ensino, com orçamentos atribuídos, possuem aplicações informáticas, incluindo os denominados "módulos de pessoal e vencimentos", para processamento dos dados financeiros e de pessoal. No entanto, a comunicação de dados entre as escolas e o Ministério da Educação é feita, na maior parte dos casos, de forma tradicional, através do envio de elementos em papel. Contudo, a ligação das escolas à Internet permite que essa transmissão passe a ser feita, integralmente, de forma digital: para tal, basta que as aplicações informáticas referidas possuam um módulo de exportação de dados. Nesse sentido, a nova geração de programas dedicados à gestão de recursos humanos e financeiros deve incluir um tal módulo.
3 - Assim, tão logo se encontrem disponíveis, no mercado, aplicações incluindo módulos de exportação de dados, e no sentido de assegurar uma gestão mais eficaz, reduzindo, simultaneamente, a carga administrativa a que estão sujeitos, quer os órgãos de gestão quer as secretarias das escolas, torna-se indispensável, a curto prazo, que:
Em todos os estabelecimentos de ensino públicos, nos quais são elaboradas requisições de fundos, venha a ser instalada uma aplicação informática para processamento e exportação de dados relativos a aspectos financeiros e de recursos humanos, cujo conteúdo deve ser devidamente actualizado;
Essa aplicação informática se encontre certificada pelo Ministério da Educação, por estar conforme as especificações técnicas estipuladas;
A partir do início do próximo ano civil, seja efectuada a certificação dessas aplicações informáticas, com a correspondente publicação em Diário da República.
4 - Neste contexto, determino que à MISI - Missão para o Sistema de Informação, do Ministério da Educação, criada por meu despacho de 5 de Maio de 2005, seja também cometida a responsabilidade pela certificação dos programas informáticos a que se refere o número anterior.
5 - Para esse efeito, as empresas interessadas em desenvolver aplicações informáticas de gestão de recursos humanos e financeiros, passíveis de serem utilizadas em benefício dos estabelecimentos de ensino, deverão contactar a MISI - Missão para o Sistema de Informação, do Ministério da Educação, Avenida de 24 de Julho, 134, 5.º, em Lisboa, solicitando o manual técnico contendo as especificações rigorosas do sistema a desenvolver.
2 de Dezembro de 2005. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis
Rodrigues.