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Portaria 1308/2005, de 20 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 16/2004, de 10 de Janeiro (que estabelece o quadro mínimo de pessoal das empresas classificadas para o exercício da actividade da construção) prorrogando até 31 de Dezembro de 2006 o prazo de adaptação das referidas empresas.

Texto do documento

Portaria 1308/2005

de 20 de Dezembro

A Portaria 16/2004, de 10 de Janeiro, em execução do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro, que veio estabelecer o novo regime da construção, fixou o dia 31 de Dezembro de 2005 como data limite para as empresas, cuja capacidade técnica fosse conferida por consultores ou encarregados, se adaptarem às condições estipuladas em relação ao respectivo quadro de pessoal.

Considerando que ao contrário do previsto aquando da entrada em vigor do Decreto-Lei 12/2004 não foi possível qualificar um número suficiente de técnicos habilitados com certificados de aptidão profissional (CAP) de nível 2 ou superior atribuídos, que satisfaça as necessidades do mercado, impõe-se a prorrogação, por um ano, da data limite fixada.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em execução do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro, que o prazo fixado no n.º 8.º da Portaria 16/2004, de 10 de Janeiro, seja prorrogado até 31 de Dezembro de 2006.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 6 de Dezembro de 2005.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/12/20/plain-192619.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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