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Contrato (extrato) 816/2015, de 3 de Novembro

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Sumário

Publica-se o extrato do contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino a que corresponde o n.º de cadastro MNC000143 Vale Salgueiro - Aguadalto

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 816/2015

Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino a que corresponde o n.º de cadastro MNC000143 "Vale Salgueiro - Aguadalto", localizado nos concelhos de Águeda e Anadia, distrito de Aveiro, celebrado em 12 de agosto de 2015.

Concessionário: Rodrigues & Rodrigues, Lda.

Área concedida: 403,243016 ha, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas retangulares planas, sistema PT-TM06/ETRS89 são as seguintes:

(ver documento original)

Prazo de concessão:

Prazo inicial de 15 anos, contados da data da assinatura deste contrato. Este período será prorrogado, por despacho ministerial, por prazo não superior a 10 anos, desde que seja requerida e não se verifique falta de cumprimento das obrigações legais e contratuais.

Atentos a estes princípios, poderá ser concedida nova prorrogação que não exceda 5 anos, desde que requerida nos termos do contrato.

Obrigações:

1 - Para além das obrigações legais inerentes à qualidade de concessionária a Rodrigues & Rodrigues, Lda. obriga-se a:

a) Comunicar à DGEG com a antecedência de 30 dias a data prevista para o início dos trabalhos de exploração, tendo em conta que estes deverão ocorrer dentro de 6 meses após a data de celebração deste contrato.

b) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano de lavra respeitando as condicionantes da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) do projeto "Vale SalgueiroAguadalto" e os programas anuais ou trienais aprovados.

c) Manter a DGEG informada de quaisquer modificações ao pacto social da Rodrigues & Rodrigues, Lda., incluindo a cedência ou transmissão de quotas, bem como da mudança de órgãos sociais, os quais devem ser comunicados no prazo de 30 dias após a sua realização.

d) Cumprir as instruções que lhe forem transmitidas pela DGEG no âmbito do contrato. Caução: componente fixa de 30.000 (euro) e uma componente variável que decorre do plano de recuperação apresentado sendo o seu valor calculado através da aplicação da seguinte fórmula:

Caução recuperação = Ctrec - (Ctrec/Apl) x (Aplvg + Arpl)

em que:

Apl - Área do Plano de Lavra aprovado

Arpl - Área já recuperada dentro do Plano de Lavra

Aplvg - Área do Plano de Lavra sem qualquer intervenção. Define-se subtraindo à área do plano de lavra, as áreas da escavação, áreas já recuperadas e em recuperação dentro do Plano de lavra e a área dos anexos (caso estes estejam dentro do Plano de Lavra).

Ctrec - Custo total do projeto aprovado para a execução do Plano de recuperação paisagístico

Encargos de exploração: Pagar à Direção Geral de Energia e Geologia um encargo anual no montante de 2.500 (euro), independentemente da exploração, a que acresce uma percentagem de 3 % sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão, por mútuo acordo, decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos.

No caso de a concessão ser declarada na situação de suspensão ilícita, o valor do encargo anual é sempre de 5.000 (euro), sem prejuízo do seguimento do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.

Caducidade: Sempre que se verifique algum facto suscetível de conduzir à extinção da Rodrigues & Rodrigues, Lda. esta dará disso conhecimento imediato à DGEG e adotará as medidas em face das circunstâncias do caso, melhor se ajustem às finalidades do presente contrato.

5 de outubro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

309001995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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