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Contrato (extrato) 815/2015, de 3 de Novembro

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Sumário

Publica-se o extrato da adenda número um, assinada em 26 de agosto de 2015, pela qual é alterado o artigo 5.º contrato de concessão de exploração de água mineral natural a que corresponde o n.º HM-33 de cadastro e a denominação de Termas de S. Pedro do Sul

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 815/2015

Publica-se o extrato da adenda número um, assinada em 26 de agosto de 2015, pela qual é alterado o artigo 5.º contrato de concessão de exploração de água mineral natural a que corresponde o n.º HM-33 de cadastro e a denominação de Termas de S. Pedro do Sul, sita no concelho de S. Pedro do Sul, atribuída ao Município de S. Pedro do Sul por contrato celebrado em 14 de dezembro de 1998, o qual passa a ter a seguinte redação:

1 - Para além das obrigações legais inerentes à qualidade de concessionária a CMSPS obriga-se a:

a) Executar os trabalhos de exploração conforme plano de exploração aprovado;

b) Apresentar as análises físico-químicas e bacteriológicas da água nos termos e prazos constantes dos programas anuais definidos pela DGEG;

c) Executar os trabalhos e investimentos necessários à monitorização da Nascente Tradicional e da captação Furo AC1, de forma a integrarem o sistema de recolha de dados das captações em funcionamento na DGEG (Hidromonitor), no prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data de assinatura da Adenda ao Contrato;

d) Equipar e recuperar as instalações da(s) central(ais) geotérmica(s) com os meios de monitorização e medição necessários ao fornecimento de dados quantitativos fidedignos que permitam uma boa gestão na exploração do recurso e a disponibilização dos mesmos nas estatísticas anuais a enviar à DGEG;

e) Os equipamentos de monitorização referidos na alínea anterior devem estar instalados e operacionais no prazo de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura da presente Adenda ao Contrato; Disponibilizar anualmente os dados estatísticos referentes ao aproveitamento geotérmico do recurso nos prazos estabelecidos por lei;

f) Desenvolver esforços para alargar o fornecimento de calor ao maior número possível de unidades hoteleiras locais;

g) Iniciar o aproveitamento geotérmico/termal do Polo do Vau a partir de uma nova captação profunda no prazo de 48 meses a contar da data de assinatura da presente Adenda ao Contrato.

28 de setembro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

308979981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926175.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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