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Portaria 1300/2005, de 20 de Dezembro

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Sumário

Fixa a correspondência entre as classes de habilitações contidas nos alvarás de construção civil e o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.

Texto do documento

Portaria 1300/2005

de 20 de Dezembro

Nos termos do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro, diploma que define o acesso e a permanência na actividade de construção, as habilitações nas várias categorias e subcategorias são atribuídas em classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º As classes das habilitações contidas nos alvarás de construção e os correspondentes valores são fixados no quadro seguinte:

(ver quadro no documento original) 2.º O disposto na presente portaria entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2006, revogando a Portaria 1384/2004, de 5 de Novembro.

Em 30 de Novembro de 2005.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/12/20/plain-192610.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-05 - Portaria 1384/2004 - Ministérios das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a correspondência entre as classes de habilitações constantes dos alvarás das empresas de construção e os valores das obras que os seus titulares ficam autorizados a fazer.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-11 - Portaria 73/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa a correspondência entre as classes de habilitações e o valor das obras, na actividade da construção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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