A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 85/2005, de 20 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Aviso n.º 377/2005, de 27 de Outubro, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter a República do Azerbaijão depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 4 de Julho de 2003, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberto para assinatura, em Estrasburgo, em 11 de Março de 1978, com uma declaração.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 85/2005
Para os devidos efeitos se declara que o Aviso 377/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 27 de Outubro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No final do aviso, onde se lê "Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 6 de Novembro de 2005.» deve ler-se "Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 4 de Outubro de 2005.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-27 - Aviso 377/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República do Azerbeijão depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 4 de Julho de 2003, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberto para assinatura, em Estrasburgo, em 11 de Março de 1978, com uma declaração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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