Resolução da Assembleia da República n.º 66/2005
Viagem do Presidente da República à República Popular e Democrática da Argélia
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República à República Popular e Democrática da Argélia nos dias 15 e 16 do corrente mês de Dezembro.
Aprovada em 7 de Dezembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.