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Aviso 445/2005, de 19 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter, por nota de 23 de Setembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana notificado ter a República Islâmica do Afeganistão depositado, em 23 de Setembro de 2005, o seu instrumento de ratificação à Convenção do UNIDROIT sobre Bens Culturais Roubados ou ilicitamente Exportados, adoptada em Roma em 22 de Junho de 1995, com uma declaração.

Texto do documento

Aviso 445/2005
Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Setembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana notificou ter a República Islâmica do Afeganistão depositado, em 23 de Setembro de 2005, o seu instrumento de ratificação à Convenção do UNIDROIT sobre Bens Culturais Roubados ou ilicitamente Exportados, adoptada em Roma em 22 de Junho de 1995, com a seguinte declaração nos termos dos artigos 16.º e 17.º da Convenção:

"In accordance with paragraph 1 of article 16 of the Convention, claims for the restitution or requests for the return of cultural objects may be submitted directly to the courts or other competent authority [article 16 (1) (a)] or through an authority or authorities designated by the State [article 16 (1) (b)].

In accordance with article 17 of the Convention, the Government of Afghanistan declares the Ministry of Foreign Affairs shall, no later than six months following the accession to the Convention, present to the Government of the Italian Republic, in one of the official languages of the Convention, written information concerning the laws and other statutory acts of the Islamic Republic of Afghanistan, regulating the export of cultural objects.»

Tradução
De acordo com o parágrafo 1 do artigo 16.º da Convenção, pedidos de restituição ou de devolução de objectos culturais podem ser directamente remetidos aos tribunais ou a outras autoridades competentes [artigo 16.º, n.º 1, alínea a)] ou através da autoridade ou autoridades designadas pelo Estado [artigo 16.º, n.º 1, alínea b)].

De acordo com o artigo 17.º da Convenção, o Governo do Afeganistão declara que o Ministro dos Negócios Estrangeiros deve, antes de terminar o 6.º mês a seguir à aceitação da Convenção, apresentar ao Governo da República Italiana, numa das línguas oficiais da Convenção, informação escrita acerca das leis e outros actos estatutários da República Islâmica do Afeganistão que regulam a exportação de objectos culturais.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/2000 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/2000, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 80, de 4 de Abril de 2000, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 19 de Julho de 2002.

A Convenção entrou em vigor para Portugal em 1 de Janeiro de 2003, conforme o Aviso 80/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 13 de Agosto de 2002.

Nos termos do referido aviso, a autoridade nacional competente em relação a esta Convenção é a Polícia Judiciária.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de Outubro de 2005. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-13 - Aviso 80/2002 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Julho de 2002, o instrumento de ratificação da Convenção Internacional do Unidroit sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, aberta à assinatura em Roma em 24 de Junho de 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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