Aviso 9727/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela Resolução 105/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, e do Regulamento dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Ciências desta Universidade, publicado pelo aviso 2716/2001 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2001, seguidamente se publica o Regulamento do Curso de Mestrado em Estatística, da Faculdade de Ciências desta Universidade, homologado por despacho reitoral de 13 de Junho de 2001:
Regulamento do Curso de Mestrado em Estatística pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
1.º
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em Estatística.
2.º
Regime geral
O Regulamento deste mestrado (do tipo I) complementa o estabelecido no Regulamento dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2001, a pp. 3115 e 3116, e o estabelecido no Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, a pp. 11 859 e 11 860.
3.º
Orientador da dissertação
1 - Todos os alunos que concluam a parte escolar com uma classificação igual ou superior a 14 valores serão aceites para a dissertação.
2 - A decisão de nomeação de orientador para os alunos que concluam a parte escolar com uma classificação inferior a 14 valores cabe à comissão de coordenação do mestrado.
4.º
Apresentação e entrega da dissertação
É condição prévia para a aceitação da dissertação a aprovação do candidato na parte escolar.
5.º
A comissão de coordenação do mestrado decidirá sobre a aprovação na parte escolar de alunos que, numa só disciplina do plano de estudos, tenham obtido classificação entre 8 e 10.
13 de Julho de 2001. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.