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Deliberação 1125/2001, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1125/2001. - Por deliberação de 1 de Março de 2001, o conselho de administração do INFARMED anulou o registo existente no INFARMED da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Prolixan 600, pó e solvente injectável, 535,8 mg/ml, consubstanciada nos n.os 9642504, 9642512 e 9642520, cujo titular era a firma Sociedade J. Neves, Lda.

A referida deliberação enferma, contudo, de um erro, dado que o número de registo relativo àquele medicamento é o 8642405.

Assim, nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMAED delibera rectificar a deliberação de 1 de Março de 2001, passando a referir-se ao número de registo 8642405.

17 de Maio de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves,vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1925376.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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