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Deliberação 1124/2001, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1124/2001. - Por deliberação de 15 de Dezembro de 2000, o conselho de administração do INFARMED anulou o registo existente no INFARMED da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Ovestin, comprimido, 0,25 mg, consubstanciada no n.º 8314013, cujo titular era a firma Organon Portuguesa - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda.

A referida deliberação enferma, contudo um erro, dado que o número de registo relativo àquele medicamento é o 8974717.

Assim, nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMAED delibera rectificar a deliberação de 15 de Dezembro de 2000, passando a referir-se ao número de registo 8974717.

17 de Maio de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1925375.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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