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Resolução do Conselho de Ministros 192/2005, de 16 de Dezembro

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Sumário

Ratifica a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no âmbito da revisão do Plano Director Municipal de Estarreja, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2003, de 8 de Agosto.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2005
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Estarreja aprovou, em 28 de Abril de 2005, a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2003, de 8 de Agosto, e estabelecidas para a área identificada na planta anexa àquela resolução, por motivo da revisão do respectivo Plano Director Municipal.

Considerando que, ao abrigo do previsto no n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, o prazo de vigência das medidas preventivas é fixado no acto que as estabelecer, não podendo ser superior a dois anos, prorrogável por mais um, quando tal se mostre necessário;

Considerando que, no decurso do processo de revisão do Plano Director Municipal de Estarreja, se procedeu à conversão da comissão técnica de acompanhamento em comissão mista de coordenação, por forma a dar cumprimento ao regime em vigor quanto ao acompanhamento dos procedimentos de revisão dos planos directores municipais, e que o estado dos respectivos trabalhos não permitiu a sua atempada conclusão e entrada em vigor do Plano Director Municipal de Estarreja em momento anterior ao da caducidade das referidas medidas preventivas:

Torna-se necessária a prorrogação do prazo das mesmas, nos termos legais, por forma a dar cumprimento aos objectivos que determinaram o seu estabelecimento inicial.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a prorrogação das medidas preventivas está sujeita às regras aplicáveis ao seu estabelecimento inicial.

Considerando, ainda, o disposto nos n.os 1 e 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no âmbito da revisão do Plano Director Municipal de Estarreja, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2003, de 8 de Agosto, com efeitos a partir de 8 de Agosto de 2005.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Novembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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