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Aviso (extracto) 9681/2001, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9681/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe de serviço de finanças de Valongo 2 nos seus adjuntos, tal como se indica:

I - Chefia das secções:

1.ª Secção (impostos sobre o rendimento e sobre a despesa) - Maria Delfina de Jesus Sequeira Linhas;

2.ª Secção (impostos sobre o património e outros impostos) - Álvaro da Cunha Veloso;

3.ª Secção (justiça fiscal) - José Moreira Ferreira Souto.

II - Atribuição de competências - aos funcionários referidos, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, que é a de assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativamente aos funcionários, competirá:

1 - De carácter geral:

a) Assinar, distribuir e despachar os documentos que tenham a natureza de mero expediente;

b) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores;

c) O controlo da assiduidade do pessoal das respectivas secções, exceptuando a justificação de faltas e a concessão de férias;

d) Verificar, controlar e elaborar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos, fixados legalmente ou determinados hierarquicamente;

e) Despachar e proceder à distribuição das certidões de conformidade com os critérios que forem estabelecidos;

f) Proceder ao controlo da cobrança dos emolumentos liquidados pela secção;

g) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal e edital;

h) Providenciar para que sejam prestadas com toda a brevidade as informações solicitadas;

i) Elaborar e assinar as requisições ao tesoureiro de finanças dos documentos de cobrança para anulação e as correspondentes relações;

j) Controlar a produção dos serviços a seu cargo de forma a serem cumpridas as metas previstas nos planos de actividade;

k) Instruir, informar e dar pareceres sobre quaisquer petições e exposições, com vista à apreciação e decisão superior;

l) Instruir, informar e dar pareceres sobre os recursos hierárquicos e as reclamações;

m) Coordenar, controlar e executar o serviço mensal;

n) A responsabilização pela organização, conservação e funcionamento do arquivo no que respeita aos serviços a seu cargo;

o) Assinar os títulos de cobrança eventual internos, incluindo as operações de tesouraria;

p) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade.

2 - De carácter específico:

Na adjunta Maria Delfina de Jesus Sequeira Linhas:

Imposto sobre o valor acrescentado:

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução e fiscalização deste serviço;

b) Proceder à rectificação das declarações de IVA, nos termos do artigo 82.º do CIVA;

c) Liquidar oficiosamente o IVA devido, nos termos do artigo 83.º do CIVA;

d) Propor acções de fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas, após o controlo e elaboração das respectivas contas correntes;

e) Controlar as liquidações efectuadas por este serviço, resultantes de acções de fiscalização, bem como as remetidas pelo SAIVA, promovendo as notificações e seus registos e averbamentos;

f) Controlar as notas de apuramento dos modelos n.os 382 e 383, promovendo a organização dos respectivos processos;

g) Controlar e efectuar a recepção, visualização, tratamento informático ou loteamento e remessa ao SAIVA das declarações de cadastro;

Imposto do selo:

h) Propor acções de fiscalização do imposto do selo pago por meio de guia;

i) Fiscalizar e controlar internamente;

j) Assinar os termos de abertura e encerramento de livros de registo de sujeitos passivos, quando devidos;

k) Coordenar, controlar e elaborar todo o serviço referente aos depósitos, registos e detenções de acções;

Impostos sobre o rendimento (IRS e IRC):

l) Fiscalizar e controlar internamento o IRS e o IRC, através dos elementos cruzados das vária declarações, designadamente as de IR, incluindo os dos actos e contratos lavrados nos cartórios notariais;

m) Orientar, controlar e efectuar a recepção e visualização das declarações;

n) Orientar o loteamento e efectuar a remessa à direcção de finanças das declarações;

o) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a estes impostos, promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço a eles referente;

p) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efectuadas, face à fixação/alteração do rendimento colectável, e promover a sua remessa célere à direcção de finanças;

q) Promover a elaboração e remessa à Direcção-Geral do Tesouro das relações dos pedidos de emissão de cheques do Tesouro, nos termos do ofício-circular D-1/94, de 13 de Janeiro;

Número fiscal do contribuinte:

r) Controlar e elaborar todo o serviço, providenciando a recolha informática das inscrições e alterações;

Plano de actividades:

s) Elaborar e controlar os mapas respeitantes ao plano de actividades.

No adjunto Álvaro da Cunha Veloso:

Contribuição autárquica:

a) Coordenar, controlar e executar todo o serviço respeitante à contribuição autárquica ou com ela relacionado, incluindo a extracção do modelo n.º 17-A e respectivos averbamentos matriciais;

b) Orientar, instruir e despachar os vários processos de natureza administrativa afectos à sua secção, designadamente os de isenção de contribuição autárquica, de inquilinato e de cadastro;

c) Mandar autuar os processos de avaliações nos termos da Lei do Inquilinato e do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os actos a eles respeitantes;

d) Apreciar, instruir e decidir as reclamações sobre matrizes prediais (artigos 269.º e 273.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola);

e) Despachar os pedidos de segundas vias de cadernetas prediais e conferência destas com as matrizes;

f) Praticar todos os actos respeitantes a primeiras e segundas avaliações, nos termos dos Códigos do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, fixando os prazos aos louvados;

g) Fiscalizar e elaborar o serviço necessário às avaliações, praticar todos os actos nos processos de discriminação e verificar as áreas dos prédios urbanos, designadamente nas cadernetas e nos respectivos mapas de resumo;

h) Fiscalizar, controlar e efectuar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações;

i) Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente das câmaras municipais, notários e serviços de finanças;

j) Controlar e efectuar todo o serviço de informática da contribuição autárquica;

Imposto municipal de sisa e imposto sobre as sucessões e doações:

k) Conferir e assinar os termos de declaração do imposto municipal de sisa, decidir os pedidos de rectificação dos mesmos nos casos em que estejam em causa erros de identificação ou omissões e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo imposto ou com ele relacionados, incluindo a liquidação, fiscalização, coordenação e controlo;

l) Mandar instaurar, instruir e despachar os processos a que se refere o artigo 109.º do CIMSISSD; promover e praticar todos os actos necessários para efeitos de pedido de autorização para avaliação a que se refere o artigo 57.º do CIMSISSD;

m) Fiscalizar e controlar todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente das câmaras municipais, notários e serviços de finanças que possam ter implicações na liquidação deste imposto;

n) Reconhecer as isenções e as não sujeições, incluindo os averbamentos;

o) Conferir e assinar as liquidações dos processos de imposto sobre as sucessões e doações e praticar todos os actos respeitantes aos mesmos, incluindo a fiscalização e controlo, nomeadamente através das relações dos óbitos, escrituras e verbetes dos usufrutuários;

Património:

p) Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da Direcção-Geral do Património do Estado e da Direcção de Finanças, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registos na conservatória do registo predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26 e tudo o que com as mesmas se relacione;

q) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito de valores abandonados e elaboração dos respectivos mapas e relações;

Imposto municipal sobre veículos e impostos de circulação e camionagem:

r) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção do imposto municipal sobre veículos e dos impostos de circulação e camionagem, incluindo os despachos de reconhecimento de isenções, e coordenar, controlar e praticar os demais actos relacionados com estes impostos;

Serviço de pessoal e administração geral:

s) Controlar e elaborar todo o serviço respeitante a pessoal, excluindo justificação de faltas e concessão de férias;

t) Elaborar o plano anual de férias, visar as comunicações de férias e dar parecer e justificar as faltas dadas pelos funcionários, bem como emitir parecer sobre os pedidos de alteração de férias;

u) No caso de entender que os pedidos não devem ser decididos favoravelmente, deverá propor o seu indeferimento, invocando as razões justificativas dessa proposta;

v) Executar outros serviços administrativos;

w) Promover a elaboração da requisição de impressos e a sua organização permanente;

x) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas;

y) Promover a requisição e a distribuição de edições, legislação, instruções e toda a organização e funcionamento permanente da biblioteca;

z) Promover o registo diário da entrada dos requerimentos de certidões, bem como o controlo dos emolumentos correspondentes;

aa) Coordenar, controlar e elaborar todo o serviço de correios e telecomunicações;

Bens do Estado:

bb) Fiscalizar e controlar os bens do Estado e elaborar os mapas de cadastro com os seus aumentos e abatimentos;

cc) Promover o registo cadastral do material e a sua distribuição pelo pessoal de forma racional;

Contabilidade:

dd) Promover a fiscalização e a recolha informática dos elementos contabilísticos;

ee) Promover a elaboração e remessa atempada à Direcção-Geral do Tesouro das relações dos pedidos de emissão de cheques do Tesouro para reembolso de impostos, a que se refere o n.º II do ofício-circular D-1/94, de 13 de Janeiro;

ff) Elaborar todo o expediente relativo ao fundo de maneio;

gg) Promover a conferência de toda a receita eventual e o seu tratamento informático, incluindo as operações de tesouraria.

No adjunto José Moreira Ferreira Souto:

Execução fiscal:

a) Orientar, coordenar e praticar todos os actos, incluindo os despachos que por lei sejam da competência do chefe de finanças nos processos de execução fiscal;

b) Ordenar a instauração e praticar todos os actos necessários à instrução dos processos de oposição e de embargos de terceiro e orientar e promover toda a sua tramitação, excepto no que concerne à inquirição de testemunhas em audiência contraditória;

Processos de transgressão:

c) Praticar actos ou diligências com vista à instrução dos processos de transgressão e remessa ao tribunal tributário de 1.ª instância, quando for caso disso, com excepção da fixação das multas e inquirição de testemunhas em audiência contraditória;

Contra-ordenação:

d) Registar, autuar e praticar os demais actos ou diligências nos processos de contra-ordenação, incluindo a assinatura nos mandados, nas notificações ou nos editais, com vista à investigação e instrução dos processos, bem como à sua remessa à direcção de finanças ou ao tribunal tributário competente, quando na fase judicial, com excepção de aplicação da coima ou revogação da decisão da sua aplicação e da inquirição de testemunhas em audiência contraditória;

Circulação de mercadorias:

e) Mandar autuar e instruir os autos de apreensão de mercadorias em circulação, nos termos do Decreto-Lei 45/89, de 11 de Fevereiro, e praticar todos os actos a eles respeitantes, com excepção da aplicação das multas;

Impugnação judicial:

f) Orientar toda a tramitação dos processos de impugnação judicial, promovendo a instauração e praticando todos os actos a eles respeitantes com vista à sua preparação para decisão superior, com excepção de inquirição de testemunhas em audiência contraditória;

Reclamação graciosa:

g) Assinar despachos de registo e de autuação dos processos de reclamação graciosa, promover a instauração dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes e com eles relacionados, incluindo a proposta de decisão, com vista à sua preparação para a competente decisão;

Recursos contenciosos:

h) Instruir, informar e dar pareceres nos recursos contenciosos e judiciais;

Serviço externo:

i) Coordenar, controlar e praticar todos os actos, incluindo os mandados, as notificações e os editais, respeitantes ao serviço externo a realizar por funcionários na área da justiça tributária.

III - Observações - tendo em conta o conteúdo funcional do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do CPA, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, em qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, da presente delegação;

b) Modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados;

c) O poder de emitir directivas ou instruções vinculativas para o delegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes delegados.

Em todos os actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências deve ser feita menção expressa de que actuam na qualidade de delegados do chefe de serviço de finanças, através da expressão "Por delegação do Sr. Chefe de Serviço de Finanças" ou outra similar, e com indicação da data em que ocorrer a publicação do presente despacho no Diário da República, 2.ª série.

13 de Junho de 2001. - O Chefe de Serviço de Finanças, Francisco Vasconcelos Miranda Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1925313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-11 - Decreto-Lei 45/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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