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Despacho 15971/2001, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 971/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pelo despacho 2085/98 (2.ª série), de 5 de Janeiro, e pelo despacho 9/2001, de 10 de Julho, do governador civil e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na chefe de secção Aida Fernanda Crisóstomo Figueira Pessoa Lopes e na ausência ou impedimento desta, bem assim sempre que se verifique conveniência de serviço em função do seu volume, no tesoureiro Florinda Lopes Serrano de Jesus Arocha, a minha competência para:

a) Despachar os pedidos de passaportes em geral, com excepção dos casos que, pela sua natureza anormal, me devam ser submetidos;

b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças, emissão das mesmas, despachos e assinaturas da respectiva correspondência;

c) Proceder a registos e conceder licenças de exploração de máquinas de diversão;

d) Assinar alvarás e licenças;

e) Despachar e assinar a correspondência de natureza corrente;

f) Assinar folhas respeitantes ao pagamento de despesas a satisfazer pelas dotações do Orçamento do Estado e documentos anexos àquelas.

2 - Fica revogado o despacho 3652/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 4 de Março de 1998.

3 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo os actos entretanto praticados.

10 de Julho de 2001. - A Secretária, Dina Madalena Silvestre Saraiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1925295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 2001-06-05 - DESPACHO 9/2001 - SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Designa a Comissão de Acompanhamento do processo de elaboração do Plano de Pormenor da zona consolidada da Fajã de Cima.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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