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Protocolo 86/2001, de 31 de Julho

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Texto do documento

Protocolo 86/2001. - Protocolo de modernização administrativa. - Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 14 de Abril de 1994, é celebrado o presente protocolo de modernização administrativa entre:

1) A Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pelo director-geral; e

2) O município das Caldas da Rainha, representado pelo presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento das Caldas da Rainha.

1.º

Objecto do protocolo

Constitui objecto do presente protocolo o desenvolvimento do projecto cujo custo global elegível é de Euro 73 323,29 (14 700 000$) e que a seguir se identifica: qualificação e modernização administrativa dos serviços municipalizados.

2.º

Vigência

O presente protocolo produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 2002.

3.º

Comparticipação financeira

O município beneficiará de uma comparticipação financeira do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT), dotação da DGAL, de Euro 36 661,65 (7 350 000$), correspondente a 50% do investimento elegível, a atribuir em partes iguais, nos anos de 2001 e 2002.

4.º

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução deste protocolo são inscritas nos orçamentos dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento das Caldas da Rainha e do MAOT (dotação da DGAL), de acordo com a participação financeira estabelecida.

5.º

Aplicação das verbas

Quando se verificar que as verbas atribuídas não foram aplicadas de acordo com o previsto, o município obriga-se, através deste protocolo, a restituir o montante recebido, aceitando a correspondente retenção das verbas do fundo geral municipal, não podendo o mesmo, além disso, apresentar candidaturas no ano imediato.

6.º

Cumprimento das acções

No caso de os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento das Caldas da Rainha verificarem a impossibilidade de cumprimento total ou parcial do previsto no presente protocolo, deverá comunicar este facto atempadamente à DGAL até à data limite para a realização do projecto.

7.º

Acompanhamento

1 - À DGAL compete publicitar este protocolo, bem como divulgar as acções consideradas exemplares.

2 - À DGAL incumbe ainda o acompanhamento da execução, em termos financeiros, do presente protocolo.

3 - Aos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento das Caldas da Rainha competem afixar, em local de acesso ao público, cópia do presente protocolo, rubricado pelos intervenientes.

4 - Os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento das Caldas da Rainha obrigam-se a elaborar um relatório final de execução das acções compreendidas no projecto comparticipado.

28 de Junho de 2001. - O Director-Geral das Autarquias Locais, Armando Martins. - Pelo Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento das Caldas da Rainha, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1925010.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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