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Despacho 15794/2001, de 31 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 794/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 9590/2000, de 6 de Março, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2000, decido subdelegar no director de serviços de Administração Geral, no director dos Serviços de Saúde e na chefe da Repartição de Serviços Gerais a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Subdelegações genéricas:

1.1 - A direcção de instrução de todos os processos das respectivas áreas;

1.2 - Autorização de assinatura do expediente necessário à preparação e à execução de despachos relativos aos processos que corram pelas respectivas áreas, com excepção dos pedidos a formular aos órgãos de soberania, ao Tribunal de Contas, à Provedoria de Justiça e aos órgãos centrais do Ministério da Saúde;

1.3 - Justificar as faltas ao serviço do pessoal de cada uma das suas unidades orgânicas ou áreas de responsabilidade;

1.4 - Submeter à aprovação os respectivos planos de férias anuais e eventuais alterações e autorizar o seu início e gozo interpolado.

2 - Subdelegações específicas:

2.1 - No director dos Serviços de Administração Geral:

2.1.1 - Autorizar o processamento de encargos com rendas, comunicações, água, energia eléctrica, combustíveis, aquisição de cheques, prémios de vales e vencimento do pessoal;

2.1.2 - Autorizar o abate de material imobilizado considerado inutilizado e de bens de consumo sujeitos a participação de inutilização;

2.1.3 - Autorizar o levantamento na Tesouraria das importâncias necessárias para a satisfação de compromissos a pronto pagamento referentes a despesas previamente autorizadas;

2.1.4 - Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, carecendo esta movimentação de duas assinaturas, sendo obrigatória a assinatura do coordenador da Sub-Região de Saúde, ou a do director dos Serviços de Administração Geral, ou a do director dos Serviços de Saúde, podendo também assinar a técnica superior licenciada Maria Imaculada Conceição Ponciano Louro da Costa ou a técnica de contabilidade Maria de Lurdes Lucas Monteiro Cardoso Nobre;

2.1.5 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

2.1.6 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da lei e dos regulamentos internos;

2.1.7 - Autorizar a atribuição e o processamento das prestações complementares e de abono de família, desde que os processos se encontrem devidamente organizados e instruídos;

2.1.8 - Autorizar o processamento de horas extraordinárias e complementares, ajudas de custo, transportes e outros;

2.1.9 - Mandar verificar situações de doença relativamente ao pessoal dos serviços centrais da Sub-Região de Saúde;

2.1.10 - Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de 300 contos, observados os condicionalismos legais.

2.2 - No director dos Serviços de Saúde:

2.2.1 - Despachar os assuntos correntes da respectiva área de actuação, nomeadamente os constantes dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

2.2.2 - Autorizar o tratamento de doentes em hemodiálise em centros particulares;

2.2.3 - Autorizar o processamento de encargos com meios auxiliares de diagnóstico, tratamento especializados, medicamentos, hospitalização privada, transportes de doentes, aparelhos complementares de diagnóstico e consultas convencionadas;

2.2.4 - Mandar verificar situações de doença relativamente ao pessoal dos serviços centrais da Sub-Região de Saúde e centros de saúde;

2.2.5 - Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de 300 contos, no âmbito da respectiva unidade orgânica e área da sua responsabilidade, observados os condicionalismos legais;

2.2.6 - Aprovar os horários do pessoal médico e de enfermagem, bem como as suas alterações, propostos pelos directores dos centros de saúde;

2.2.7 - Zelar pela implementação e cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho.

2.3 - Na chefe da Repartição de Serviços Gerais:

2.3.1 - Assinar certidões e declarações relativas a documentos arquivados na Repartição de Serviços Gerais, desde que não contenham matéria confidencial ou reservada;

2.3.2 - Autorizar a aquisição de fardamentos, resguardados e calçado, findos os períodos legais de duração;

2.3.3 - Autorizar a aquisição de bens e serviços até ao limite de 80 contos, observados os condicionalismos legais;

2.3.4 - Autorizar os pedidos de deslocação de viaturas para efectuar transportes de pessoal em exercício de funções ao serviço da Sub-Região de Saúde, de material, de equipamentos e de encomendas;

2.3.5 - Autorizar os pedidos de revisão normal das viaturas afectas ao serviço da Sub-Região de Saúde e a realização das inspecções periódicas das mesmas;

2.3.6 - Autorizar a abertura da correspondência, à excepção da assinalada como confidencial e da remetida pelos órgãos de soberania, pelos órgãos centrais dos ministérios e pela Administração Regional de Saúde do Centro.

3 - Estas competências são conferidas aos licenciados Eduardo António Trabulo Perdido, director dos Serviços de Administração Geral, e António Augusto Barbosa Pires, director dos Serviços de Saúde, e Natália Lucas Mendes Lousa Nicolau, chefe da Repartição de Serviços Gerais.

4 - Ficam ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido praticados pelo director dos Serviços de Administração Geral, licenciado Eduardo António Trabulo Perdido, a partir de 15 de Março de 2000, pelo director dos Serviços de Saúde, licenciado Pires, a partir de 21 de Fevereiro de 2000 e pela chefe da Repartição de Serviços Gerais, Natália Lucas Mendes Lousa Nicolau, a partir de 20 de Janeiro de 2000.

28 de Junho de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Fernando Monteiro Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924976.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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