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Despacho 25810/2005, de 15 de Dezembro

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Sumário

Concede à empresa white - Airways, S.A., nova denominação social de empresa Yes - Linhas Aéreas Charter, S.A., uma licença de transporte aéreo.

Texto do documento

Despacho 25 810/2005 (2.ª série). - A empresa Yes - Linhas Aéreas Charter, S. A., com sede no Edifício da Concórdia, 197, 4.º, F, freguesia da Portela, em Lisboa, é titular de uma licença de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo despacho 12 816/2000 (2.ª série), de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000, e alterada pelo despacho 9651/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 2002.

Tendo a empresa supra-identificada comunicado ao Instituto Nacional de Aviação Civil que procedeu à alteração da sua denominação social, adoptando a firma White - Airways, S. A., conforme certidões da escritura notarial e do registo comercial entregues neste Instituto, determino a republicação da referida licença, em conformidade com a alteração estatutária operada, nos seguintes termos:

1 - A empresa White - Airways, S. A., é titular de uma licença de transporte aéreo com o seguinte teor:

a) Quanto ao tipo de exploração: transporte aéreo não regular de passageiros e carga;

b) Quanto à área geográfica: cumprimento estrito das áreas definidas no certificado de operador aéreo;

c) Quanto ao equipamento: duas aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 232 t e capacidade de transporte até 315 passageiros.

2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um certificado de operador aéreo válido.

23 de Novembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís

Fonseca de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/12/15/plain-192497.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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