Despacho Conjunto 1062/2005, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 239, de 15.12.2005, Pág. 17413
- Data: 2005-12-15
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Sumário
O Ministro da Presidência e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia aos cidadãos constantes da lista em anexo.
Aviso
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