Portaria 1289/2005
de 15 de Dezembro
Os gabinetes médico-legais são estruturas desconcentradas do Instituto Nacional de Medicina Legal de fundamental importância para a realização de perícias nas áreas de tanatologia e clínica médico-legal, contribuindo dessa forma para a aproximação da justiça às populações.
Constitui objectivo fundamental do Governo impulsionar e concretizar o plano tendente à plena cobertura do território nacional, num processo gradual que tenha em conta as disponibilidades financeiras e as condições da sua instalação em cada caso concreto.
Encontrando-se reunidas as condições mínimas indispensáveis, designadamente no que diz respeito às instalações e equipamentos necessários ao funcionamento do Gabinete Médico-Legal de Castelo Branco, nele poderão realizar-se as perícias médico-legais relativas a comarcas localizadas no círculo judicial de Castelo Branco.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, o seguinte:
1.º É declarado instalado o Gabinete Médico-Legal de Castelo Branco.
2.º O Gabinete Médico-Legal de Castelo Branco funciona nas instalações do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.
Em 29 de Novembro de 2005.
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.