Declaração
A solicitação do Ministério das Finanças e do Plano e para os devidos efeitos se declara que, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 490/82, de 31 de Dezembro, foi publicada em separata, modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, uma errata ao texto da Pauta dos Direitos de Importação e Disposições Preliminares, aprovado pelo referido decreto-lei.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.