Portaria 604/83
de 24 de Maio
O regime prévio de instalação, criado pelo Decreto 86/80, de 19 de Setembro, aplicável aos novos estabelecimentos hospitalares durante a sua fase de construção e equipamento, prevê que após a entrega dos mesmos em condições de utilização seja fixado novo período de instalação.
As obras do novo edifício do Hospital Distrital de Santarém encontram-se actualmente praticamente terminadas, procedendo-se ao seu equipamento de forma faseada, tendo em atenção não só a capacidade de abertura e instalação de serviços como as disponibilidades orçamentais.
É, pois, previsível que num prazo de tempo relativamente curto possa ser iniciada a transferência de serviços das actuais instalações, sendo portanto aconselhável a criação de um único órgão de gestão comum às 2 unidades. A este órgão não só competirá a programação da transferência de serviços como a administração corrente das instituições, evitando, pois, as indesejáveis soluções de descontinuidade de gestão.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1.º O Hospital Distrital de Santarém é colocado em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e gerido por uma comissão instaladora, a nomear por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais.
2.º Compete à comissão instaladora a nomear, nos termos do artigo anterior, a gestão do actual Hospital e a transferência de serviços para as novas instalações, devendo para tal executar as acções necessárias ou propor superiormente aquelas que entender imprescindíveis à prossecução do mesmo fim.
3.º A presente portaria produz efeitos após a posse da comissão instaladora a nomear, de acordo com o artigo 1.º, cessando na mesma data funções o conselho de gerência do Hospital Distrital de Santarém e a Comissão Instaladora do Novo Hospital Distrital de Santarém.
Ministério dos Assuntos Sociais.
Assinada em 18 de Abril de 1983.
Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.