Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 604/83, de 24 de Maio

Partilhar:

Sumário

Coloca o Hospital Distrital de Santarém em regime de instalação.

Texto do documento

Portaria 604/83
de 24 de Maio
O regime prévio de instalação, criado pelo Decreto 86/80, de 19 de Setembro, aplicável aos novos estabelecimentos hospitalares durante a sua fase de construção e equipamento, prevê que após a entrega dos mesmos em condições de utilização seja fixado novo período de instalação.

As obras do novo edifício do Hospital Distrital de Santarém encontram-se actualmente praticamente terminadas, procedendo-se ao seu equipamento de forma faseada, tendo em atenção não só a capacidade de abertura e instalação de serviços como as disponibilidades orçamentais.

É, pois, previsível que num prazo de tempo relativamente curto possa ser iniciada a transferência de serviços das actuais instalações, sendo portanto aconselhável a criação de um único órgão de gestão comum às 2 unidades. A este órgão não só competirá a programação da transferência de serviços como a administração corrente das instituições, evitando, pois, as indesejáveis soluções de descontinuidade de gestão.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º O Hospital Distrital de Santarém é colocado em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e gerido por uma comissão instaladora, a nomear por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais.

2.º Compete à comissão instaladora a nomear, nos termos do artigo anterior, a gestão do actual Hospital e a transferência de serviços para as novas instalações, devendo para tal executar as acções necessárias ou propor superiormente aquelas que entender imprescindíveis à prossecução do mesmo fim.

3.º A presente portaria produz efeitos após a posse da comissão instaladora a nomear, de acordo com o artigo 1.º, cessando na mesma data funções o conselho de gerência do Hospital Distrital de Santarém e a Comissão Instaladora do Novo Hospital Distrital de Santarém.

Ministério dos Assuntos Sociais.
Assinada em 18 de Abril de 1983.
Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-19 - Decreto 86/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Fixa um período prévio de instalação para os estabelecimentos hospitalares dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais, em construção ou adaptação pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda