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Despacho 15700/2001, de 30 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 700/2001 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências que me foram delegadas pelo despacho 6723/2001 (2.ª série), do director-geral de Viação, de 10 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 2001, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção, delego e subdelego nos dirigentes que indico as seguintes competências:

1 - No chefe da Divisão de Condutores, em regime de substituição, licenciado Mário Carneiro Torres Botelho, as competências previstas nas alíneas a), b), à excepção de inspector de veículos, c) d) e j) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro, e as constantes das alíneas c), f) e g) do n.º 1, das alíneas b), c), e) e f) do n.º 2 e do n.º 3 do supracitado despacho.

2 - No chefe da Divisão de Trânsito e Veículos, licenciado Osvaldo Francisco Gouveia Ribeiro, as competências previstas nas alíneas b), no que concerne a inspectores de veículos, e), f), g), h), i), j) e k) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 484/99 e as constantes das alíneas c), f) e g) do n.º 1, das alíneas a) e d) do n.º 2 e do n.º 3 do supracitado despacho.

3 - No chefe da 1.ª Divisão de Contra-Ordenações, licenciado José Reis Gonçalves, e na chefe da 2.ª Divisão de Contra-Ordenações, em regime de substituição, licenciada Maria de Luz Figueiredo Peixoto Ferreira, as competências previstas na alínea l) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 484/99 e as constantes das alíneas c), f) e g) do n.º 1, das alíneas h) e i) do n.º 2 e do n.º 3 do supracitado despacho.

As competências ora delegadas e subdelegadas referem-se a actividades e processos a decorrer na área de jurisdição do distrito de Lisboa.

4 - Na chefe de divisão da Delegação de Viação de Santarém, licenciada Maria José Martins Guardado, as competências previstas nas alíneas a), c), d), e), f), g), h), i), j) e k) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 484/99 e as constantes das alíneas c), e), f) e g) do n.º 1, das alíneas a), d), h), i) e j), no que respeita à autorização para movimentar o fundo permanente atribuído à respectiva delegação de Viação, do n.º 2 e do n.º 3 do supracitado despacho.

As competências ora delegadas e subdelegadas referem-se a actividades e processos a decorrer na área de jurisdição do distrito de Santarém.

5 - No chefe de divisão da Delegação de Setúbal, licenciado Osvaldo Nunes dos Santos, as competências previstas nas alíneas a), c), d), e), f), g), h), i), j) e k) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 484/99 e as constantes das alíneas, c), e), f) e g) do n.º 1, das alíneas a), d), h), i) e j), no que respeita à autorização para movimentar o fundo permanente atribuído à respectiva delegação de Viação, do n.º 2 e do n.º 3 do supracitado despacho.

As competências ora delegadas e subdelegadas referem-se a actividades e processos a decorrer na área de jurisdição do distrito de Setúbal.

6 - Ratifico os actos praticados desde 15 de Janeiro de 2001 no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

4 de Abril de 2001. - O Director Regional, Nélson Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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