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Despacho 15697/2001, de 30 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 697/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências que me foram delegadas pelo despacho 6723/2001 (2.ª série), de 10 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 2001, sem prejuízo do direito de evocação ou de direcção, delego e subdelego nos dirigentes que indico as seguintes competências:

1 - No chefe da Divisão de Contra-Ordenações, licenciado Francisco José Arromba Chaveiro, as competências previstas nas alíneas f) e g) do n.º 1, e g), h) e i) do n.º 2 e no n.º 3 do despacho 6723/2001 (2.ª série), de 10 de Março.

As competências ora subdelegadas referem-se às actividades e processos da área de jurisdição do distrito de Évora.

2 - No chefe da Divisão de Arquivos, licenciado Adílio Fernando Conde de Pinho La Salette, as competências previstas no n.º 3 do despacho 6723/2001 (2.ª série), de 10 de Março, e a competência para a realização de todos os actos na minha ausência e impedimentos.

3 - Nos chefes de divisão das Delegações de Viação de Beja e Portalegre, respectivamente licenciados Paulo Jorge Vaz da Palma Inácio e Fernando José Almeida da Silva, as competências previstas nas alíneas c), e), f) e g) do n.º 1, nas alíneas a), d), g), h), i) e j), no que concerne à autorização para movimentar o fundo de maneio atribuído à respectiva Delegação, no n.º 2 e no n.º 3 do despacho 6723/20001 (2.ª série), de 10 de Março, e ainda as competências constantes nas alíneas a), c), d), e), f), g), h), i), j) e k) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro.

As competências ora delegadas e subdelegadas referem-se a actividades e processos da área de jurisdição dos distritos supramencionados.

4 - Ratifico os actos praticados desde 15 de Janeiro de 2001 no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

9 de Julho de 2001. - O Director Regional, Emílio Agostinho Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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