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Edital 315/2001, de 30 de Julho

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Texto do documento

Edital 315/2001 (2.ª série) - AP. - Jaime Carlos Marta Soares, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares:

Torna público que, esta Câmara Municipal e a Assembleia Municipal, em suas reuniões realizadas, respectivamente, em 4 de Junho e 25 de Junho, ambas do corrente ano, deliberaram aprovar a conversão e alteração do artigo 74.º do capítulo XIII do Regulamento Municipal de Mercados e Feiras de Vila Nova de Poiares, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2002, o qual passa a ter o seguinte teor:

CAPÍTULO XIII

Taxas

Artigo 74.º

1 - Em recinto ao ar livre:

Utilização de terrado:

a) Metro quadrado/dia - 0,15 euros;

b) Metro quadrado/mês - 0,50 euros.

2 - Em recinto coberto:

Utilização por banca (2,00 M ? 0,80 m):

a) Por ano - 50,00 euros;

b) Por mês - 5,00 euros.

Utilização por banca por produtor (0,70 m ? 0,80 m):

a) Por mês - 1,00 euros;

b) Por dia - 0,30 euros.

Venda de produtos fora das bancas:

a) Metro quadrado/dia ou fracção - 0,15 euros;

3 - Cartões:

a) Pela emissão de cartão de feirante - 10,00 euros;

b) Pela emissão de cartão de colaborante - 5,00 euros;

c) Pela renovação dentro do prazo - 8,00 euros;

d) Pela renovação fora do prazo - 10,00 euros;

e) Segundas vias - 5,00 euros.

Para constar e possa produzir os efeitos jurídicos legais, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, vai o presente edital ser afixado nos lugares públicos do estilo em toda a área do município.

26 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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