Edital 315/2001 (2.ª série) - AP. - Jaime Carlos Marta Soares, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares:
Torna público que, esta Câmara Municipal e a Assembleia Municipal, em suas reuniões realizadas, respectivamente, em 4 de Junho e 25 de Junho, ambas do corrente ano, deliberaram aprovar a conversão e alteração do artigo 74.º do capítulo XIII do Regulamento Municipal de Mercados e Feiras de Vila Nova de Poiares, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2002, o qual passa a ter o seguinte teor:
CAPÍTULO XIII
Taxas
Artigo 74.º
1 - Em recinto ao ar livre:
Utilização de terrado:
a) Metro quadrado/dia - 0,15 euros;
b) Metro quadrado/mês - 0,50 euros.
2 - Em recinto coberto:
Utilização por banca (2,00 M ? 0,80 m):
a) Por ano - 50,00 euros;
b) Por mês - 5,00 euros.
Utilização por banca por produtor (0,70 m ? 0,80 m):
a) Por mês - 1,00 euros;
b) Por dia - 0,30 euros.
Venda de produtos fora das bancas:
a) Metro quadrado/dia ou fracção - 0,15 euros;
3 - Cartões:
a) Pela emissão de cartão de feirante - 10,00 euros;
b) Pela emissão de cartão de colaborante - 5,00 euros;
c) Pela renovação dentro do prazo - 8,00 euros;
d) Pela renovação fora do prazo - 10,00 euros;
e) Segundas vias - 5,00 euros.
Para constar e possa produzir os efeitos jurídicos legais, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, vai o presente edital ser afixado nos lugares públicos do estilo em toda a área do município.
26 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.