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Aviso 6072/2001, de 30 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6072/2001 (2.ª série) - AP. - Faz-se público, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, que foram celebrados com os trabalhadores abaixo referidos e para as funções, remunerações e prazos indicados os seguintes contratos:

Como técnica de gestão e contabilidade, pelo prazo de um ano, a partir de 17 de Abril de 2001, e vencimento mensal de 130 200$, com Natacha Sofia Sousa Aleixo.

Como auxiliares de serviços gerais, pelo prazo de seis meses, a partir de 2 de Maio de 2001, e vencimento mensal de 72 700$, com José Ponciano Cardoso, com Manuel Joaquim da Silva e com Adelino Ferreira Santos Neves.

Como trolha, pelo prazo de seis meses, a partir de 2 de Maio de 2001, e vencimento mensal de 81 200$, com José Batista Rodrigues.

Como calceteiro, pelo prazo de seis meses, a partir de 1 de Junho de 2001, e vencimento mensal de 81 200$, com António Manuel Cardoso de Sousa.

Como motorista/coodenador, pelo prazo de um ano, a partir de 1 de Junho de 2001, e vencimento mensal de 101 200$, com Rui Alberto Costa Carvalho.

A pedido do trabalhador foi aceite a rescisão, com efeitos a partir de 10 de Abril de 2001, do contrato celebrado com Fausto Ulisses Pereira Sentieiro Magalhães.

Nos termos do mesmo e já citado diploma terminou, por caducidade, o contrato celebrado com Rui Alberto Costa Carvalho, com efeitos a partir de 31 de Maio de 2001.

22 de Junho de 2001. - O Presidente da Câmara, José Carlos Pinto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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