Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Subsecretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º Na Força Aérea usam-se os seguintes guiões e galhardetes:
a) Guiões:
Da Força Aérea.
De cada comando de região e zona aérea.
De cada unidade.
De subunidade.
b) Galhardetes:
Do Subsecretário de Estado da Aeronáutica.
Do chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
Dos subchefes do Estado-Maior da Força Aérea.
Dos directores dos Serviços de Recrutamento e Instrução e de Material da Força Aérea.
De cada comandante de região e zona aérea.
2.º O guião da Força Aérea, referido na alínea a) do n.º 1.º, tem a seguinte constituição:
Fundo: de lã, rectangular, de 2 m x 1,35 m, para uso em mastros; de seda ou equivalente, rectangular, de 1 m x 0,80 m, para uso em hastes; em azul-Força Aérea.
Escudo: conforme o modelo da figura n.º 1 anexa; de 0,80 m x 0,52 m, para uso em mastros; de 0,43 m x 0,28 m, para uso em hastes.
Divisa: Ex mero motu; integrada no escudo, sobre fita branca de 0,06 m de largura, em letras azul-escuras de 0,05 m de altura.
Particularidades: ligação ao mastro ou à haste por uma bainha contínua; haste de madeira com 2,60 m de altura e 0,029 m de diâmetro.
3.º O guião de cada comando de região e zona aérea e de cada unidade, referido na alínea a) do n.º 1.º, tem a seguinte constituição:
Fundo: de seda ou equivalente, quadrado, de 0,80 m; em azul-Força Aérea, com excepção das unidades de caçadores pára-quedistas, que é em verde.
Franja: de canudilho de 0,035 m; dourado para os comandos das regiões e zonas aéreas e prateado para as unidades.
Escudo: o do respectivo comando ou unidade. Designação: a do respectivo comando ou unidade, por cima do escudo, à distância de 0,10 m; em letras douradas para os comandos das regiões e zonas aéreas e prateadas para as unidades, de 0,045 m de altura.
Divisa: a do respectivo comando ou unidade, por baixo do escudo, à distância de 0,10 m; sobre fita branca de 0,045 m de largura, em letras azul-escuro de 0,025 m de altura, com excepção das unidades de caçadores pára-quedistas, que são em verde e da mesma altura.
Particularidades: ligação à haste por quatro alças de 0,08 m de altura; haste de madeira de 2,40 m de comprimento e 0,029 m de diâmetro.
§ 1.º Os escudos, referidos no corpo deste número, são os seguintes:
a) 1.ª região aérea - conforme o modelo da figura n.º 2 anexa; na face esquerda, sobre fundo branco, as cinco quinas do escudo nacional; em baixo, sobre fundo branco, a cruz de Cristo; na face direita, uma estrela a ouro, que divide essa face em quatro partes, as quais são, a partir de cima e da esquerda para a direita, em roxo e amarelo, verde, verde e preto.
b) 2.ª região aérea - conforme o modelo da figura n.º 3 anexa; na face esquerda, sobre fundo branco, as cinco quinas do escudo nacional; em baixo, sobre fundo branco, a cruz de Cristo; na face direita, uma estrela a ouro, que divide essa face em quatro partes alternadamente em púrpura e vermelho.
c) 3.ª região aérea - conforme o modelo da figura n.º 4 anexa; na face esquerda, sobre fundo branco, as cinco quinas do escudo nacional; em baixo, sobre fundo branco, a cruz de Cristo; na face direita, uma estrela a ouro, que divide essa face em quatro partes, as quais são, a partir de cima e da esquerda para a direita, em prata, amarelo, azul e preto.
d) Zona aérea dos Açores - conforme o modelo da figura n.º 5 anexa; a metade esquerda com as quinas do escudo nacional, em fundo branco; na metade direita, sobre fundo verde, ao alto, a cruz de Cristo num círculo branco e, em baixo, um açor de asas erguidas.
e) Zona aérea de Cabo Verde e Guiné - conforme o modelo da figura n.º 6 anexa; a metade esquerda com as quinas do escudo nacional, em fundo branco; na metade direita, sobre fundo verde, ao alto, a cruz de Cristo num círculo branco e, em baixo, um bastão encimado pela cabeça de um nativo.
f) Base aérea n.º 1 - conforme o modelo da figura n.º 7 anexa; de fundo azul-celeste, cortado em diagonal por uma faixa amarelo-forte de 0,09 m de largura; na base deste escudo, a preto, a silhueta do Castelo de Sintra, sobrevoado por uma passarola.
g) Base aérea n.º 2 - conforme o modelo da figura n.º 8 anexa; a metade esquerda constituída por uma estilização do escudo nacional e à direita um avião estilizado, a preto e branco, sobre fundo azul-celeste.
h) Base aérea n.º 3 - conforme o modelo da figura n.º 9 anexa; um galgo em corrida, a dourado, sobre fundo azul-celeste.
i) Base aérea n.º 4 - conforme o modelo da figura n.º 10 anexa; de fundo azul-celeste, com uma figuração do mar, na base, a azul e prateado; sobre ele um açor, a castanho, transportando nas garras um barco de salvamento, em amarelo.
j) Base aérea n.º 5 - conforme o modelo da figura n.º 11 anexa; de fundo azul-celeste, tendo no interior uma insígnia cordiforme de contorno dourado e tendo na parte superior direita uma estrela dourada de quatro pontas, que se prolongam de forma a dividir o conjunto em quatro partes, alternadamente vermelhas e azuis; na parte inferior esquerda, a dourado, a silhueta estilizada de um avião de caça.
k) Base aérea n.º 6 - conforme o modelo da figura n.º 12 anexa; de fundo azul-celeste, uma figuração da terra e do mar, na base, a castanho, prateado e azul; sobre ele, a dourado, uma âncora, com uma águia sobreposta..
l) Base aérea n.º 7 - conforme o modelo da figura n.º 13 anexa; de fundo azul-celeste, com uma andorinha estilizada, em preto, sobreposta.
m) Base aérea n.º 8 - conforme o modelo da figura n.º 14 anexa; em fundo azul-celeste, o distintivo da N. A. T. O., com uma quina do escudo nacional ao centro.
n) Base aérea n.º 9 - conforme o modelo da figura n.º 15 anexa; cortado em diagonal por uma faixa verde e vermelha, sendo a metade superior em azul-celeste e a metade inferior em púrpura; sobrepostas, a preto, as silhuetas de um avião e de um projéctil.
o) Base aérea n.º 10 - conforme o modelo da figura n.º 16 anexa; cortado em diagonal por uma faixa verde e vermelha, sendo a metade superior em azul-celeste e a metade inferior em prata; sobrepostas, a preto, as silhuetas de um avião e de um projéctil.
p) Aeródromo-base n.º 1 - conforme o modelo da figura n.º 17 anexa; em fundo azul-celeste, o desenho da Torre de Belém, em baixo, à direita, tendo na base a figuração do mar; em cima uma nuvem e, a preto, um avião em voo; contorno do escudo marcado por segmentos pretos e brancos, alternadamente.
q) Aeródromo-base n.º 2 - conforme o modelo da figura n.º 18 anexa; cortado em diagonal por uma faixa verde e vermelha, sendo a metade superior em azul-celeste e a inferior em preto; sobreposto, a branco, o algarismo 2.
r) Aeródromo-base n.º 3 - conforme o modelo da figura n.º 19 anexa; cortado em diagonal por uma faixa verde e vermelha, sendo a metade superior em azul-celeste e a inferior em púrpura; sobreposto, a branco, o algarismo 3.
s) Aeródromo-base n.º 4 - conforme o modelo da figura n.º 20 anexa; cortado em diagonal por uma faixa verde e vermelha, sendo a metade superior em azul-celeste e a inferior em prata; sobreposto, a branco, o algarismo 4.
t) Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 - conforme o modelo da figura n.º 21 anexa; de fundo azul-celeste, tendo na parte inferior direita o escudo nacional e, sobreposta e centrada, uma antena de radar altimétrica.
u) Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 2 - conforme o modelo da figura n.º 22 anexa; de fundo azul-celeste, tendo na parte inferior direita uma antena de radar altimétrica; em cima e à esquerda, um açor de asas erguidas.
v) Caçadores pára-quedistas - conforme o modelo da figura n.º 23 anexa; em fundo azul-celeste, tendo sobreposto um pára-quedas aberto, a branco, do qual se suspende um grifo, de asas abertas, em dourado.
x) Depósito Geral de Material da Força Aérea - conforme o modelo da figura n.º 24 anexa; em fundo azul-celeste, tendo em cima, à esquerda, um guindaste, em verde, com um avião suspenso, em branco, e em baixo a figuração de um armazém de três corpos, a branco, de telhado vermelho.
y) Oficinas Gerais de Material Aeronáutico - conforme o modelo da figura n.º 25 anexa;
em fundo azul-celeste, cortado em diagonal por duas fitas azul-Força Aérea, e uma prateada, sobrepondo-se uma roda dentada, a preto, encimada por umas asas estilizadas, ouro-velho; ao alto, à direita, e em baixo, à esquerda, um crescente a vermelho.
§ 2.º As divisas, referidas no corpo deste número, são as seguintes:
a) 1.ª região aérea: Firmeza e ardor.
b) 2.ª região aérea: Fidelidade e grandeza.
c) 3.ª região aérea: Lealdade e confiança.
d) Zona aérea dos Açores: Poucos quanto fortes.
e) Zona aérea de Cabo Verde e Guiné: Esforço e valor.
f) Base aérea n.º 1: Saber para bem servir.
g) Base aérea n.º 2: Cumprir além do dever.
h) Base aérea n.º 3: Res non verba.
i) Base aérea n.º 4: Para que outros vivam.
j) Base aérea n.º 5: Alcança quem não cansa.
k) Base aérea n.º 6: Onde a terra acaba e o mar começa.
l) Base aérea n.º 7: Aequo animo.
m) Base aérea n.º 8: Unidos venceremos.
n) Base aérea n.º 9: Fidelidade e coragem.
o) Base aérea n.º 10: Lealdade e perseverança.
p) Aeródromo-base n.º 1: Ad maximum cum mínimo.
q) Aeródromo-base n.º 2: Honra de servir.
r) Aeródromo-base n.º 3: Fidelidade e tenacidade.
s) Aeródromo-base n.º 4 : Lealdade e sacrifício.
t) Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1: Firme velar presto actuar.
u) Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 2: Sempre vigilantes.
v) Batalhão de caçadores pára-quedistas: Que nunca por vencidos se conheçam.
x) Depósito Geral de Material da Força Aérea: E do mais necessário vos proveja.
y) Oficinas Gerais de Material Aeronáutico: Saber é poder.
4.º Os guiões de subunidade, referidos na alínea a) do n.º 1.º, têm a forma de um triângulo isósceles, de 0,35 m de base e 0,50 m de altura, conforme modelo da figura n.º 26 anexa, e terão constituições a fixar por despacho do Subsecretário de Estado da Aeronáutica, em face de propostas adequadas, para cada caso. Hastes de madeira com 2,20 m de altura e 0,025 m de diâmetro.
5.º Os galhardetes do Subsecretário de Estado da Aeronáutica, do chefe e subchefes do Estado-Maior da Força Aérea e dos directores dos Serviços de Recrutamento e Instrução e de Material da Força Aérea, referidos na alínea b) do n.º 1.º, têm a seguinte constituição:
Fundo: de lã, rectangular, de 0,60 m x 0,50 m, para uso em mastros; de seda ou equivalente, rectangular, de 0,30 m x 0,25 m, para uso em aeronaves e viaturas automóveis; em azul-Força Aérea, para o Subsecretário de Estado da Aeronáutica e chefe do Estado-Maior da Força Aérea; em azul-Força Aérea com cruz em aspa branca, para os subchefes do Estado-Maior da Força Aérea; e em branco com cruz em aspa azul-Força Aérea, para os directores dos Serviços de Recrutamento e Instrução e de Material da Força Aérea.
Águia: em voo, no centro, bordada a ouro.
Estrelas: cinco, prateadas, circundando a águia, para o Subsecretário de Estado da Aeronáutica ; quatro, prateadas, em ligeira curvatura, por baixo da águia, para o chefe do Estado-Maior da Força Aérea; três ou duas, prateadas (quando três, em ligeira curvatura), por baixo da águia, para os subchefes do Estado-Maior da Força Aérea e directores dos Serviços de Recrutamento e Instrução e de Material da Força Aérea, conforme se trate de um general ou de um brigadeiro.
Particularidades: ligação ao mastro ou haste por uma bainha contínua.
6.º O galhardete de cada comandante de região e zona aérea, referido na alínea b) do n.º 1.º, é constituído por uma miniatura do guião do respectivo comando:
a) Em lã, quadrado, de 0,50 m, para uso em mastros, e de seda ou equivalente, quadrado, de 0,25 m, para uso em aeronaves e viaturas automóveis.
b) No canto superior esquerdo, três, duas ou uma estrela prateada, conforme se trate de um general, de um brigadeiro ou de um coronel.
7.º O guião da Força Aérea, referido na alínea a) do n.º 1.º, é usado:
a) No Subsecretariado de Estado da Aeronáutica, nas Direcções dos Serviços da Força Aérea e suas delegações, nos comandos das regiões e zonas aéreas e nas unidades da Força Aérea, quando disponham de instalações individualizadas, sempre que seja içada a bandeira nacional, dando a esta o primeiro lugar e em mastro próprio.
b) Por tropas, ou sua representação, dos comandos das regiões e zonas aéreas e das unidades da Força Aérea, quando individualizadas, em cerimónias oficiais em que esteja presente a bandeira nacional, dando a esta o primeiro lugar, transportado por um oficial subalterno, com escolta armada de pistolas-metralhadoras, e em haste própria.
§ único. O oficial subalterno referido na alínea b) do corpo deste número é nomeado, em regra anualmente, por distinção:
a) No caso de comandos de regiões e zonas aéreas, entre os oficiais subalternos do respectivo comando ou de uma unidade sua subordinada, tendo a transmissão de funções, normalmente, lugar no decurso das cerimónias do dia da Força Aérea;
b) No caso de unidades, entre os oficiais subalternos da respectiva unidade, tendo a transmissão de funções, normalmente, lugar no decurso das cerimónias do dia da Força Aérea ou da unidade.
8.º O guião de cada comando de região e zona aérea e de cada unidade, referido na alínea a) do n.º 1.º, é usado por tropas, ou sua representação, do respectivo comando ou unidade, quando individualizado, em cerimónias oficiais, dando à bandeira nacional e ao guião da Força Aérea, se presentes, o primeiro e segundo lugares, transportado por um segundo-sargento ou furriel, e em haste própria.
§ único. O segundo-sargento ou furriel referido no corpo deste número é nomeado, em regra anualmente, por distinção:
a) No caso de comandos de regiões e zonas aéreas, entre os segundos-sargentos ou furriéis do respectivo comando ou de uma unidade sua subordinada, tendo a transmissão de funções, normalmente, lugar no decurso das cerimónias do dia da Força Aérea.
b) No caso de unidades, entre os segundos-sargentos ou furriéis da respectiva unidade, tendo a transmissão de funções, normalmente, lugar no decurso das cerimónias do dia da Força Aérea ou da unidade.
9.º Os guiões de subunidade, referidos na alínea a) do n.º 1.º, são usados por tropas, ou sua representação, da respectiva subunidade em cerimónias oficiais, transportados por um primeiro-cabo, e em haste própria.
§ 1.º O primeiro-cabo referido no corpo deste número é nomeado, em regra anualmente, por distinção, entre os primeiros-cabos da respectiva subunidade, tendo a transmissão de funções, normalmente, lugar no decurso das cerimónias do dia da sua unidade.
§ 2.º Os motivos centrais destes guiões poderão ser desenhados nos aviões e viaturas distribuídos à respectiva subunidade.
10.º Os galhardetes, referidos na alínea b) do n.º 1.º, são usados:
a) Nos comandos das regiões e zonas aéreas e nas unidades da Força Aérea, quando neles estejam oficialmente presentes os respectivos titulares, e em mastro próprio.
b) Nas aeronaves e viaturas automóveis, quando nelas se desloquem, oficialmente, os respectivos titulares, e em haste própria.
§ único. Se estiverem presentes, simultâneamente, num comando ou unidade ou se se deslocarem em conjunto numa aeronave ou viatura automóvel várias entidades, apenas se usa o galhardete da de mais elevado grau hierárquico.
11.º As tropas, ou sua representação, dos comandos das regiões ou zonas aéreas e das unidades, quando com clarins, cornetas e requintas e em cerimónias oficiais, usam, nas varas destes, miniaturas dos guiões dos respectivos comandos ou unidades, com as seguintes dimensões:
Clarins e cornetas: 0,26 m x 0,26 m.
Requintas: 0,14 m x 0,14 m.
12.º As disposições da presente portaria anulam e substituem quaisquer disposições anteriores sobre o mesmo assunto.
Presidência do Conselho, 20 de Setembro de 1960. - O Subsecretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Da Figura n.º 1 à Figura n.º 26
(ver documento original) Presidência do Conselho, 20 de Setembro de 1960. - O Subsecretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.