A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 18334, de 16 de Março

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Sumário

Altera as dimensões do guião e dos galhardetes da Força Aérea para uso em mastros.

Texto do documento

Portaria 18334
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Subsecretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1) As dimensões de 2 m x 1,35 m do guião da Força Aérea, para uso em mastros, fixadas no n.º 2.º da Portaria 17950, de 20 de Setembro de 1960, passam a ser de 1,92 m x 1,28 m.

2) As dimensões de 0,60 m x 0,50 m dos galhardetes do Subsecretário de Estado da Aeronáutica, do chefe e subchefes do Estado-Maior da Força Aérea, dos directores dos serviços de recrutamento e instrução e de material da Força Aérea, para uso em mastros, fixadas no n.º 5.º da Portaria 17950, de 20 de Setembro de 1960, passam a ser de 0,90 m x 0,75 m.

3) As dimensões de 0,50 m x 0,50 m do galhardete de cada comandante de região e zona aérea, para uso em mastros, fixadas no n.º 6.º da Portaria 17950, de 20 de Setembro de 1960, passam a ser de 0,75 m x 0,75 m.

Presidência do Conselho, 16 de Março de 1961. - O Subsecretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-20 - Portaria 17950 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica - Repartição do Gabinete

    Regula o uso de guiões e galhardetes na Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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