Portaria 18334
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Subsecretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1) As dimensões de 2 m x 1,35 m do guião da Força Aérea, para uso em mastros, fixadas no n.º 2.º da Portaria 17950, de 20 de Setembro de 1960, passam a ser de 1,92 m x 1,28 m.
2) As dimensões de 0,60 m x 0,50 m dos galhardetes do Subsecretário de Estado da Aeronáutica, do chefe e subchefes do Estado-Maior da Força Aérea, dos directores dos serviços de recrutamento e instrução e de material da Força Aérea, para uso em mastros, fixadas no n.º 5.º da Portaria 17950, de 20 de Setembro de 1960, passam a ser de 0,90 m x 0,75 m.
3) As dimensões de 0,50 m x 0,50 m do galhardete de cada comandante de região e zona aérea, para uso em mastros, fixadas no n.º 6.º da Portaria 17950, de 20 de Setembro de 1960, passam a ser de 0,75 m x 0,75 m.
Presidência do Conselho, 16 de Março de 1961. - O Subsecretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.