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Resolução 84/2001, de 27 de Julho

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Texto do documento

Resolução 84/2001 (2.ª série). - Pela resolução 11/SG/SC/2001, das Secções de Gestão e Científica do senado, em reunião conjunta de 16 de Março de 2001, mediante parecer favorável da Secção Pedagógica, foi aprovada a alteração ao Regulamento do Curso de Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, que passa a ter a seguinte redacção:

Regulamento do Curso de Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

1.º

Curso de licenciatura

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de licenciado em Línguas e Literaturas Modernas.

2.º

Organização do curso

O curso conducente à obtenção da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas possui uma organização curricular baseada em unidades disciplinares semestrais, sendo única excepção as disciplinas de línguas vivas, que funcionam em regime de leccionação e avaliação anual. Para todos os efeitos que impliquem a contabilização de unidades disciplinares, uma disciplina em regime anual será considerada como equivalente a duas unidades semestrais.

§ 1.º Em cada ano lectivo os alunos poderão inscrever-se num máximo de 16 unidades disciplinares (um máximo de 8 unidades por cada semestre), com excepção da primeira inscrição no 1.º ano, em que apenas se poderão inscrever em 12 unidades (6+6).

§ 2.º Para os efeitos julgados necessários, considera-se que o aluno transita:

Para o 2.º ano, após aprovação em 8 unidades;

Para o 3.º ano, após aprovação em 20 unidades;

Para o 4.º ano, após aprovação em 32 unidades.

§ 3.º Os alunos que, após a licenciatura, pretendam ingressar na especialização em Ensino deverão ter aprovação em seis disciplinas semestrais da área de Educação e em dois níveis de Metodologia de cada uma das línguas. As disciplinas da área de Formação Educacional podem ser feitas a partir do 2.º ano, de acordo com a progressão apresentada na lista de opções daquela área. As Metodologias só poderão ser feitas a partir do 3.º ano.

§ 4.º Os alunos que, após a licenciatura, pretendam ingressar na especialização em Tradução deverão ter aprovação nas cadeiras de Introdução aos Estudos de Tradução e Linguística Contrastiva (Português/Língua Estrangeira) e em Tradução Português/Língua Estrangeira e Tradução Língua Estrangeira/Português.

§ 5.º As disciplinas de opção, exceptuando as da área de Formação Educacional e as Metodologias, terão um número limitado de inscrições a definir anualmente.

3.º

Área científica do curso

A área científica do curso é a de Línguas e Literaturas Modernas.

4.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular consta do quadro anexo, devendo o conselho científico fixar anualmente as disciplinas opcionais em funcionamento, de forma a assegurar os princípios de flexibilidade de escolha inerentes à estrutura curricular definida.

5.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral, a publicar no Diário da República.

6.º

Classificação final

A classificação final do curso é a média artimética, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das disciplinas inerentes à estrutura do plano de estudos.

§ 1.º Para este efeito de classificação, cada disciplina anual equivalerá a duas disciplinas semestrais.

7.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo fixado por despacho do reitor da Universidade do Porto, substituindo o modelo actualmente em curso e previsto na Portaria 850/87, de 3 de Novembro.

9 de Julho de 2001. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO I

A área científica do curso e o número de unidades de crédito do plano de estudos da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas são os seguintes:

1) Área científica do curso - Línguas e Literaturas Modernas;

2) Duração normal do curso - oito semestres lectivos;

3) Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau - 120 UC (Estudos Portugueses), 112 UC (Estudos Portugueses e Espanhóis, Estudos Portugueses e Franceses, Estudos Portugueses e Ingleses e Estudos Portugueses e Alemães) e 104 UC (Estudos Franceses e Ingleses, Estudos Franceses e Alemães e Estudos Ingleses e Alemães).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1923950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-03 - Portaria 850/87 - Ministério da Educação

    Aprova a reestruturação curricular dos cursos ministrados pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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