Regulamento 11/2005, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 235, de 09.12.2005, Pág. 17171
- Data: 2005-12-09
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Sumário
Determina que os emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado e que não sejam obrigados a elaborar e apresentar contas consolidadas devem elaborar e apresentar as suas contas individuais de acordo com as normas internacionais de contabilidade adoptadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento n.º 1606/2002, do Parlamento e do Conselho, de 19 de Julho.
Aviso
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