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Despacho 15453/2001, de 26 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 453/2001 (2.ª série). - Considerando que a chefe da Repartição Administrativa e Financeira do quadro de pessoal desta Direcção Regional se encontra desde 1 de Julho de 2000 a exercer funções em regime de requisição na Direcção-Geral da Indústria, torna-se necessário substituir o meu despacho 266/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 2001, a p. 330:

Assim:

Nos termos e ao abrigo das normas constantes do n.º 2 do artigo 27.º, dos artigos 28.º e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2001, na chefe da Repartição Administrativa e Financeira, em regime de substituição, Sandra Cristina Lopes das Candeias Madeira, as seguintes competências próprias e delegadas:

a) Justificar faltas;

b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Repartição Administrativa e Financeira, com ressalva daqueles que contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

c) Praticar todos os actos subsquentes e tendentes ao cumprimento de despachos superiormente exarados;

d) Assinar a correspondência e o expediente de gestão corrente relativos à instrução e desenvolvimento dos processos que correm pela Repartição Administrativa e Financeira;

e) Autorizar a realização de despesas efectuadas por conta do fundo de maneio até ao limite de 100 000$;

f) Autorizar a inscrição de funcionários nos Serviços Sociais, ADSE e outros órgãos de solidariedade social;

g) Velar pela existência de boas condições de higiene e segurança no trabalho e pela manutenção e conservação das instalações;

h) Assinar as requisições de material e equipamento previamente autorizadas.

6 de Julho de 2001. - O Director Regional, Joaquim José Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1922535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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