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Aviso 9412/2001, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9412/2001 (2.ª série). - Por despacho do 2.º comandante-geral de 11 de Julho de 2001 (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) e nos termos da alínea c) do artigo 22.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, com a alteração que lhe foi dada pelo artigo 24.º do Decreto-Lei 504/99, foram promovidos ao posto de cabo, por diuturnidade, os soldados desta Guarda abaixo indicados, contando a antiguidade e vencimentos do novo posto desde as datas que a cada um se indica:

INF n.º 756196, Amândio Pires Videira, da BRIG 5 - desde 2 de Julho de 2001.

INF n.º 766145, Ernesto Nunes, da BRIG 5 - desde 2 de Julho de 2001.

INF n.º 760509, Fernando de Campos Máximo, da BRIG 5 - desde 2 de Julho de 2001.

INF n.º 740263, Eduardo de Jesus Rodrigues, da BRIG 5 - desde 1 de Julho de 2001.

INF n.º 746344, Domingos Simões Vaz, da BRIG 5 - desde 1 de Julho de 2001.

TM/EXPL n.º 770029, José António G. Martins, da BRIG 5 - desde 2 de Julho de 2001.

INF n.º 750343, José Maria Ferreira M. do Carmo, da BT - desde 1 de Julho de 2001.

INF n.º 756230, António Joaquim Dias Pinheiro, da BF - desde 2 de Julho de 2001.

INF n.º 746293, Manuel Avelino Damião, da BF - desde 2 de Julho de 2001.

INF n.º 746310, Manuel José Passos Ferreira, da BF - desde 1 de Julho de 2001.

TM/EXPL n.º 746246, Dinis Lages Matias, da BF - desde 7 de Julho de 2001.

11 de Julho de 2001. - O Chefe do Estado-Maior, Abílio José Barbosa Monteiro de Macedo, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1922475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 504/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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