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Aviso 9364/2001, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9364/2001 (2.ª série). - Informa o local de afixação da lista classificativa do concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro provisório do Fundo de Apoio ao Estudante. - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, a partir da data de publicação do presente aviso, se encontra afixada, para consulta, nas instalações do Fundo de Apoio ao Estudante, a lista de classificação final de candidatos ao concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro provisório do Fundo de Apoio ao Estudante, cuja acta foi homologada por despacho do presidente da comissão instaladora do Fundo de Apoio ao Estudante em 6 de Julho de 2001, concurso esse aberto através do aviso 6315/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Abril de 2001.

Da lista de classificação final, homologada em acta, cabe recurso hierárquico com efeito suspensivo, a interpor no prazo de 10 dias úteis, para o Secretário de Estado do Ensino Superior, nos termos do artigo 43.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 de Julho de 2001. - A Presidente do Júri, Elsa Rocha de Sousa Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1922356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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